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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
Os Decretos de 13 de junho de 2007 - I
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Advogado em Mato Grosso, Professor Adjunto da UFMT, Avaliador de cursos do BASIs. E-mail: [email protected]; [email protected]
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
Lei nº 11.354, de 19/10/06
Autoriza o Poder Executivo, na forma e condições estipuladas, a pagar valores devidos aos anistiados políticos de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Modelos » Trabalhista Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2004 - 13:08
Presidente do STJ defende no TCU controle da sociedade sobre agentes públicos
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, defendeu em discurso proferido no auditório do Tribunal de Contas da União (TCU) "o controle da sociedade sobre todos os agentes públicos", como forma de assegurar os valores tutelados pela Constituição da República, ou seja, "probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato".
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Maio de 2002 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Outubro de 2023 - 12:08
Advogada e especialista em saúde mental fala da importância do trabalho para a proteção do indivíduo e não para seu adoecimento

Adriana Belintani é advogada especialista em saúde mental e há mais de 20 anos atua nas áreas trabalhista e previdenciária. Ela explica que normalmente as pessoas que já têm uma predisposição, por exemplo, para a depressão, o ambiente de trabalho pode, sem dúvida, dar gatilhos para que essa e outras doenças ligadas à saúde mental se desenvolvam.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2011 - 16:55
Sancionada lei que proíbe fumo em local fechado em todo o país
Fumódromo será proibido, como já ocorre no RJ, PR e SP. Não há prazo para regulamentação das novas regras
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 13:59
Horas “in itinere” e reforma trabalhista: a sobrevida de um direito à margem da lei

“Está na luta, no corre-corre, no dia a dia. Marmita é fria mas se precisa ir trabalhar. Essa rotina em toda firma começa às sete da manhã. Patrão reclama e manda embora quem atrasar. [...]. E sem dinheiro vai dar um jeito. Vai pro serviço. É compromisso, vai ter problema se ele faltar” (Trabalhador, Seu Jorge, 2007.)
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 10:58
A polêmica sobre a investigação defensiva

O presente artigo discorre sobre a polêmica sobre a investigação defensiva.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura.

IICA. Organismo internacional. Imunidade de jurisdição.
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Maio de 2021 - 12:02
Direitos da Personalidade: Direito ao Esquecimento

O chamado direito ao esquecimento é espécie de direito da personalidade, o qual goza de intransmissibilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade. Em que pese tal direito não ser previsto expressamente em lei, a doutrina, precipuamente nas Jornadas de Direito Civil vem admitindo sua existência e aplicabilidade prática, tendo em vista a relevância de sua incidência, haja vista o avanço tecnológico e crescente número de violações a tal direito em redes sociais e outros meios, consequência lógica da exposição exacerbada a qual está sujeita toda a sociedade. Como se sabe, não há direito que seja absoluto, de modo que em havendo colisão do direito ao esquecimento e outros direitos fundamentais, a exemplo do direito à informação, publicidade, imprensa e outros, deve se efetuar a ponderação entre tais, nos moldes apresentados por Alexy. Em suma, o presente trabalho tem por escopo apresentar os desdobramentos práticos dos direitos da personalidade, especificamente quanto ao direito ao esquecimento, o que será demonstrado por pesquisas científicas concretizadas no seio da internet, bem como em livros, artigos e conjunto de decisões reiteradas proferidas pelos Tribunais brasileiros.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Abril de 2021 - 11:33
Justiça mantém obrigação de município realizar cirurgia de ombro em paciente

O paciente ajuizou ação pois não dispõe de recursos financeiros para arcar com os custos do tratamento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Embargos. Servidor público municipal celetista.

Despedida imotivada. Art. 41 da CF. Estágio probatório.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 20 de Abril de 2004 - 01:00
Resolução n° 21.634

Questão de Ordem. Ação de impugnação de mandato eletivo.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Pesquisas com células-tronco embrionárias: as polêmicas junto aos poderes judiciário e legislativo

Asdrubal Franco Nascimbeni, Advogado em São Paulo. Bacharel e Mestre em Direito Processual Civil, pela Universidade de São Paulo. Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo, do Comitê Brasileiro de Arbitragem e da Associação Nacional de Biotecnologia. Autor de diversas obras jurídicas, entre elas, Pesquisas com células-tronco embrionárias: implicações éticas e jurídicas (São Paulo: Lex Editora S/A, 2008).

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