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Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Junho de 2019 - 12:28
Saúde Ambiental e o ideal de Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

O presente artigo discorre sobre a Saúde Ambiental e o ideal de Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado.
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2014 - 19:00
As obrigações do fiador no contrato de locação
Antes de afiançar uma pessoa, é preciso ficar atento às responsabilidades assumidas e, sobretudo, à relação de confiança que se tem com o afiançado
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Dezembro de 2010 - 14:08
Auditoria fiscal do trabalho: Compromisso com o Trabalho Digno

O Trabalho Decente, à luz dos Direitos Humanos, é um trabalho em condições justas, pois representa o respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Imunidade de jurisdição conferida a organismo internacional.

Cláusula rebus sic stantibus. Violação do artigo 5º, § 2º, da Constituição Federal. Inexistência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 03 de Dezembro de 2008 - 03:00
Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 37, IX, da Constituição da República. Incompetência material da Justiça do Trabalho.

Atribuiu ao reclamado as custas processuais, no importe de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor fixado à condenação, isentando-o na forma da lei.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
Recurso extraordinário não admitido. Conseqüente interposição de agravo de instrumento. Suspensão cautelar da eficácia do acórdão objeto do apelo extremo.

Recurso extraordinário não admitido - conseqüente interposição de agravo de instrumento.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Dezembro de 2004 - 15:47
Agravo de Instrumento. Nulidade por Cerceamento de Defesa. Desprovimento.

Não é considerado cerceamento de defesa o fato do v. acórdão confirmar a r. sentença, onde o Juiz indeferiu perguntas feitas pela Reclamada, ao Reclamante, em seu depoimento, por entender serem as mesmas irrelevantes, prerrogativa conferida ao Juiz pelo artigo 130 do CPC.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Abril de 2004 - 01:00
Revisão - IRSM - salários-de-benefício - Fevereiro 1994

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Revisão - IRSM - Fevereiro 1994

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
O Supremo Tribunal Federal e o sigilo no inquérito policial
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Outubro de 2023 - 12:08
Advogada e especialista em saúde mental fala da importância do trabalho para a proteção do indivíduo e não para seu adoecimento

Adriana Belintani é advogada especialista em saúde mental e há mais de 20 anos atua nas áreas trabalhista e previdenciária. Ela explica que normalmente as pessoas que já têm uma predisposição, por exemplo, para a depressão, o ambiente de trabalho pode, sem dúvida, dar gatilhos para que essa e outras doenças ligadas à saúde mental se desenvolvam.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2011 - 16:55
Sancionada lei que proíbe fumo em local fechado em todo o país
Fumódromo será proibido, como já ocorre no RJ, PR e SP. Não há prazo para regulamentação das novas regras
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Maio de 2005 - 01:00
Dos Códigos para as Constituições: Breve discussão sobre os Princípios Gerais de direito e a Nova Dogmática Jurídica.

Marcus Firmino Santiago é Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá, Especialista em Processo Civil, professor da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, advogado, membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 12 de Março de 2024 - 12:52
Meu tempo de INSS entra no Cálculo da Média?
Por Bruno Sá Freire Martins
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Colunas » Tome Nota Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 11:52
Palestra sobre Constituição promovida pelo IAB nesta quinta-feira terá participação de ex-deputados constituintes
O webinar terá transmissão pelo canal TVIAB no YouTube e contará com abertura a cargo do presidente nacional do IAB, Sydney Limeira Sanches.

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