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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Fevereiro de 2021 - 12:30
A ameaça à estabilidade do servidor

A abordagem do presente estudo residiu na análise das prerrogativas da estabilidade aferidas na função pública, e sua relação com a suposta ineficiência no desempenho e produtividade dos serviços públicos prestados pelo Estado. Primeiramente, buscou-se o motivo de seu surgimento e, em sequência, analisou-se uma série de elementos que coabitam com o referido instituto. Ferramentas de eficiência foram contextualizadas como exemplo de práticas alternativas para requalificar o desempenho individual e institucional na prestação de serviços públicos. As normas legais abordadas, para tanto, foram a Constituição Federal de 1988, a Emenda Constitucional nº 19/98 e a recente Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 32/2020, denominada Reforma Administrativa. A metodologia utilizada para construção deste trabalho foi a pesquisa bibliográfica, baseada em estudos doutrinários, artigos científicos, legislações e revistas os quais permitiram a confecção de um estudo do tipo básico, de objetivo exploratório. O intento deste estudo foi valer-se do calor das discussões das ideias, no momento atual, em torno da estabilidade. No entanto, não se pretendeu exaurir o assunto ou propor soluções, mas, simplesmente contribuir para uma reflexão um pouco mais abrangente sobre a atuação do Estado em detrimento a dimensão das políticas públicas abarcadas.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 12:03
Parecer. Termos de Fomento (Lei nº 13.019/2014)

Parecer. Termos de Fomento (Lei nº 13.019/2014). Aspectos mais sensíveis deste tipo de ajuste. Cabimento e requisitos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 22:41
Advogada explica os tipos de licitações da administração pública brasileira

De acordo com a especialista em Direito Público, Mariana Polido da Silva, algumas modalidades são mais populares e despertam mais interesse de pessoas físicas e jurídicas
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2012 - 18:50
Estudante consegue na Justiça mudar a nota da redação do Enem
Nota de jovem de São Paulo mudou de 0 para 880 pontos
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Concurso público. Constitucional, administrativo e processual civil.

Contrato celebrado entre município e agravante que decorreu inicialmente de sua aprovação e classificação em processo seletivo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Ato convocatório. Posse. Concurso público.

Prazo de 30 (trinta) dias. Violação do princípio da publicidade.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
Execução. Título extrajudicial. Penhora on line. Bacen-jud.

Possibilidade futura.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Negada ação para alternativos trafegarem na nova ponte.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação ordinária. Concurso público. Agente penitenciário. Não comparecimento ao exame psicotécnico.

Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito ante a ausência de interesse processual.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 01:00
Da adequada interpretação do conceito ?aptidão física e mental para a investidura em cargo público?

"Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás, é sócio da Dênerson Rosa & Associados Consultoria Tributária".
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Legislação » Resoluções Publicado em 14 de Junho de 2012 - 18:30
Resolução nº 404, de 12 de Junho de 2012

Dispõe sobre padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade de multa e de advertência, por infração de responsabilidade de proprietário e de condutor de veículo e da identificação de condutor infrator, e dá outras providências
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Doutrina » Administrativa Publicado em 31 de Outubro de 2018 - 17:07
A Discricionariedade Administrativa na utilização do Processo Seletivo

O presente trabalho tem como objetivo realizar uma conceituação do Poder Discricionário e suas características essenciais.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2012 - 14:40
Lei garante assistência aos incapazes de gerir seus próprios bens e direitos
De acordo com os dispositivos de Lei, é nomeado um curador para administrar os interesses de pessoas incapazes de fazê-lo, com respeito aos limites predeterminados pelo juiz
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 11:04
Tributário. Contribuição de melhoria. Lei específica para cada obra.

A contribuição de melhoria é tributo cujo fato imponível decorre da valorização imobiliária que se segue a uma obra pública, ressoando inequívoca a necessidade de sua instituição por lei específica.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Maio de 2005 - 01:00
A formação do processo nas ações reipersecutórias multitudinárias: A citação de réus inominados na petição inicial

Adriano Stanley Rocha Souza é Mestre e Doutor em Direito Processual pela PUC MINAS, professor de Direito Civil da PUC MINAS e da Faculdade de Direito de Sete Lagoas. Advogado militante.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 13:23
Justiça condena mais um envolvido no caso da bomba próxima ao Aeroporto de Brasília

A pena foi fixada em 06 anos de reclusão.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
Conexão e Continência e os Juizados Especiais Criminais - A Lei nº. 11.313/2006

Rômulo de Andrade Moreira é Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Rio de Janeiro: Forense, 2003 (1ª. ed., 2ª. tiragem) e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora.

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