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Notícias Publicado em 21 de Março de 2011 - 16:59
Projeto autoriza professor a lecionar em mais de um turno na mesma escola
O Projeto de Lei 71/11.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2010 - 18:45
Plano de saúde deve fornecer remédio ministrado a domicílio para paciente com câncer de mama
A Unimed interpôs agravo de instrumento contra a decisão, alegando que o contrato não previa cobertura de uso contínuo de medicamentos no ambiente domiciliar.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2010 - 10:40
Empresa é condenada em R$ 200 mil por comprar informações sobre antecedentes de trabalhadores
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou em R$ 200 mil, por dano moral coletivo, a Higi Serv Limpeza e Conservação Ltda.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2010 - 12:43
Falta de provas leva a 5.ª Turma a negar indenização material e moral ao Conselho Nacional de Enfermagem
O COREN afirma que a presidente da Federação dos Enfermeiros teria insinuado participação do órgão no assassinato de um casal de enfermeiros.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 16:10
Suspensa posse em imóvel de idosa leiloado para cobrança de dívidas de IPTU
O Desembargador Genaro José Baroni Borges do TJRS deferiu liminar para suspender a posse do arrematante de imóvel leiloado e no qual reside viúva, com mais de 80 anos.
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 10:39
Turma concede benefício assistencial à portadora de deficiência mental
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de benefício assistencial formulado por Maria Lúcia Linhares.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 14:00
Exames e consultas devem ser realizados antes do final da ação
O Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Sorriso (distante 418 km de Cuiabá), Wanderlei José dos Reis, acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público Estadual e determinou que o município de Sorriso e o Estado, durante o transcorrer da Ação Civil Pública nº 102/2009, no prazo máximo de 15 dias, forneçam ao paciente apontado nos autos, exame de ressonância magnética da coluna cervical e todas as consultas antecedentes necessárias.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 11:09
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 10:52
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 10:58
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 12:21
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 20:14
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 19:29
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 17:54
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 04 de Agosto de 2015 - 13:49
A Previdência do Servidor Público
A preocupação dos servidores públicos com o seu futuro.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
Os principais reflexos das recentes reformas do Código de Processo Civil, trazidas pela Lei nº 11.382/2006, no regime jurídico das execuções fiscais

Andrea Russar, advogada em São Paulo, graduada pela PUC/SP e pós-graduada em Processo Civil, também pela PUC/SP. Pós-graduada em "Grandes Transformações do Processo" pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Licenciada em Filosofia pela Universidade São Judas Tadeu. Auxiliar pedagógica da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes/Prima.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2018 - 11:53
O alargamento da locução “bem de família” à luz dos entendimentos jurisprudenciais do STJ

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que eram absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:54
O Ministério Público como curador dos Direitos Difusos: uma análise à luz do Texto Constitucional

O escopo do presente consiste em promover uma análise, à luz do Texto Constitucional, do papel desempenhado pelo Ministério Público como curador dos direitos difusos. Neste sentido, é cediço que a construção paulatina e reconhecimento dos direitos fundamentais confundem-se com o processo de reconhecimento da dignidade da pessoa humana e as lutas para a proteção do gênero humano. Ao lado disso, os denominados direitos difusos são considerados como máxima manifestação de tais direitos, porquanto conferem, de fato, substância ao ideário de solidariedade entre os indivíduos, tanto de uma mesma geração como entre gerações presentes e futuras (solidariedade intergeracional). Os direitos difusos colocam em testilha a superação da individualidade humana, passando, em decorrência de tal aspecto, a se preocupar com a sobrevivência da espécie humana como unidade. Sensível a tais ideários, a Constituição Federal, em diversos dispositivos, consagrou direitos difusos e conferiu à instituição do Ministério Público o papel de curador e protetor de tais direitos. O método empregado para o presente foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e análise de diplomas legais pertinentes à temática.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.

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