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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2020 - 12:05
Condomínio terá que indenizar morador por instalar equipamento de vigilância em sua porta

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 10:45
Justiça condena academia a indenizar vizinha após incêndio

O valor da indenização por lucros cessantes foi fixado em R$ 105.400,00 (cento e cinco mil e quatrocentos reais). Por danos materiais ela receberá R$ 38.883,34.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2011 - 15:00
Homem é condenado à pena de 7 meses e 10 dias de detenção pela prática do crime de ato obsceno
"A prática de micção em si não caracteriza nenhum delito, por ser considerado um ato fisiológico natural; no entanto, o fato de urinar em lugar público, aberto ou exposto ao público, configura o crime de ato obsceno, previsto no art. 233 do CP, por ofensa ao pudor?
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2011 - 11:07
Questão de Direito Civil

IV Exame da Ordem Unificado
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, extraídas da prova do Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de nunciação de obra nova

Gisele Leite, Mestre e doutora em Direito Civil. Mestre em Filosofia. Professora da FGV, da EMERJ. Conselheira-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
A ideologia vingativo-punitiva do sistema penal
Maurício Gonçalves Saliba, Mestre e Doutor em educação pela UNESP de Marília; Professor de sociologia e política da Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos e do programa de mestrado em Direito da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro-Fundinopi. E-mail: [email protected]. Marcelo Gonçalves Saliba, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Ciências Jurídicas pela Fundinopi, Professor de Direito Penal das Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.117, de 22/05/07

Aprova a Política Nacional sobre o Álcool, dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
Questões de Direito Administrativo

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas da OAB dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 03 de Outubro de 2001 - 01:00
Princípios gerais da defesa do consumidor

Neri Tadeu Camara Souza - O autor é Médico - Residência em Clínica Médica/Gastroenterologia - Especialização em Administração Hospitalar - Especialista em Gastroenterologia pela Associação Médica Brasileira - Coronel Médico RR da Brigada Militar. [email protected] www.geocities.com/erromedicoresp
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Doutrina » Internacional Publicado em 29 de Outubro de 2020 - 14:06
Blocos econômicos: o desafio dos estados no processo da globalização

O artigo discute a dinâmica atual da globalização no mundo e sua influência na formação de blocos econômicos, dois dos mais importantes analisados, o Mercosul e a União Europeia. Objetiva-se em explicar como a globalização foi instalada. Além disso, foi realizada uma análise crítica dos aspectos políticos e econômicos para verificar como ocorrem essas relações internas entre os países membros de cada bloco. Observando que, com o advento da globalização, as relações diretas dos países na formação de blocos se tornam vitais, porque esses meios de integração são necessários para romper as assimetrias econômicas e sociais existentes.
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 25 de Maio de 2015 - 13:52
Veto de Dilma que nega transparência ao BNDES é inconstitucional!
A presidente Dilma Rousseff vetou o texto aprovado pelo Congresso que determinava o fim do sigilo nos empréstimos e financiamentos concedidos pelo banco federal de fomento, o BNDES
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Dezembro de 2021 - 14:43
Historiografia[1] da guerra do Paraguai: muitas versões
A guerra do Paraguai uma mancha de sangue através dos dados sobre as populações envolvidas nos remete ao genocídio latino e, até hoje o total de mortos bem como o número de combates dos respectivos exércitos são contraditórios. Ao final, o Brasil e Argentina concentraram ainda mais as forças na região o que influiu bastante na história dos dois países. Desde a época colonial, a região platina fora palco de conflitos entre as metrópoles: Portugal e Espanha, onde a América portuguesa se encostava nas Índias de Castela.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 15:20
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais

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