Ordenar por:
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 09:46
Habeas corpus. Crime contra a ordem econômica.

Comecialização de combustíveis em desacordo com as normas legais. Alegação de atipicidade de conduta tida por delituosa.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
Breve análise do pensamento dos processualistas Bedaque, Bueno, Fux, Marinoni e Talamini sobre as tutelas antecipatória e cautelar

Lucília Lopes Silva, Graduada em Direito pela Faculdade Cândido Mendes. Pós-graduada Lato Sensu em Direito Civil, pela ESA/OAB-RJ. Especialista em Direitos do Consumidor, Direitos Humanos, Direito Societário, Direito Processual Civil - Fundamentos e Teoria Geral e Atualização em Direito Processual Civil, pela FGV Online. Consultora Jurídica e parecerista.
-
Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
Relativação da coisa julgada no direito penal
Camile Cassiane Soares Correia, Advogada, Especializando em Direito Constitucional pela UNISUL. Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Advogado. Especializando em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especializando em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar.
-
Doutrina » Penal Publicado em 24 de Fevereiro de 2021 - 17:30
STF e a nova “dogmática” (sic) do crime permanente

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
-
Doutrina » Geral Publicado em 07 de Janeiro de 2021 - 12:32
Supremo Trans Fluideral

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Abril de 2014 - 10:10
O Direito ao Esquecimento Frente à Liberdade de Expressão e de Informação

O presente trabalho traça um paralelo entre o direito ao esquecimento e a liberdade de expressão\informação. O texto traz algumas diretrizes jurídicas e interpretações jurisprudencias visando dirmir, no caso concreto, eventuais conflitos de interesses
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Superveniência da sentença.

Novo título prisional. Não ocorrência de prejuízo da ação no caso de tráfico de drogas. Necessidade de estar solto para recorrer em liberdade. Ausência de fundamentação idônea da decisão que decretou a prisão não ocorrência. Quantidade de droga apreendida do paciente circunstâncias suficientes para a manutenção da custódia cautelar. Irrelevância de condições subjetivas favoráveis. Desnecessidade de fundamentação da manutenção da prisão cautelar na sentença condenatória no caso de tráfico de drogas.
-
Doutrina » Penal Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
A Lei nº 9.455/1997 e o sistema prisional brasileiro

Anna Paula Cavalcante G. Figueiredo. Bacharelando em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Artigo apresentado em junho de 2009.
-
Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 22:53
Advocacia Criminal: desafios, união, coragem e resistência

Por Sheyner Yàsbeck Asfóra
-
Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2023 - 12:23
Cláusulas abusivas em contratos de locação de espaços em Shopping Centers

Por Daniel Cerveira.
-
Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2023 - 17:12
Sem beijo roubado: saiba como denunciar violência contra a mulher no carnaval
OABRJ tem Ouvidoria da Mulher e TJRJ monta posto especializado na Sapucaí.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Outubro de 2022 - 15:07
Como ocorre a sucessão processual do sócio na hipótese de extinção da pessoa jurídica?

Por Claudia Alline Ajita Picironi.
-
Doutrina » Civil Publicado em 29 de Junho de 2022 - 16:39
Constituição de Holding Patrimonial por meio de Sociedade Anônima Fechada

Por Remo Battaglia.
-
Doutrina » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 16:32
Responsabilidade Civil: Aplicabilidade do Instituto nos casos de Alienação Parental segundo Entendimento do Tribunal Paulista

O presente artigo científico abordará a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil em decorrência do ato de alienação parental e a análise dos critérios para arbitrar o valor indenizatório moral nos julgados do Tribunal Paulista, dada a identificação dos elementos essenciais passíveis de responsabilizar o genitor pelos atos típicos da alienação. Para isso, será apresentada a história das relações familiares à luz da legislação, o conceito de alienação parental e os princípios norteadores, diferenciando aquela da síndrome de alienação parental, assim como será analisado o instituto da responsabilidade civil e critérios para arbitrar o valor quando da ocorrência do dano moral. Os objetivos precípuos do trabalho são identificar as situações que tipificam os atos de alienação parental, mediante rol trazido pelo art. 2º da Lei de Alienação Parental, descrever os elementos essenciais para a aplicabilidade da responsabilidade civil nessas relações parentais, e demonstrar os critérios utilizados para o arbitramento do quantum indenizatório moral e sua contribuição para a restauração do status quo familiar. A metodologia consiste em pesquisa bibliográfica e qualitativa, mediante busca de jurisprudência do Tribunal de São Paulo desde o ano de 2016.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Abril de 2021 - 12:34
Justiça quebra sigilo de usuário que praticou injúria e difamação nas redes sociais

A autora foi, absurdamente, xingada, menosprezada e atacada, por diversas vezes, revelando um comportamento misógeno, pelo referido usuário. Portanto, plenamente justificável, em face de tal conduta, que seja quebrado o sigilo de dados de tal usuário, razão pela qual impõe-se à Empresa ré que disponha para a autora os dados que possuir em seu banco de dados, que de alguma forma, possam ser utilizados, para fins de identificação do usuário, na plataforma Twitter.
-
Array Publicado em 2021-03-12T16:07:20+00:00
Supermercado é condenado por abordagem indevida e excessiva

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Home