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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 12:05
Registro de paternidade só pode ser anulado se houver vício de consentimento
Aquele que reconhece voluntariamente a paternidade de criança sabendo que não é o pai biológico não tem o direito subjetivo de propor posteriormente ação de anulação de registro de nascimento, a não ser que demonstre a ocorrência de vício de consentimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 01:00
Agravo de instrumento. Pedido de reforma da decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional. Prótese para segurado que teve uma de suas pernas amputada.

Agravo de Instrumento - Pedido de reforma da decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 04 de Abril de 2006 - 01:00
Teorias monista e dualista em Direito Internacional.

Antonio de Jesus Trovão, formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de Administração de Negócios - Campus de São Paulo. Pós-graduado em Administração Estratégica pela mesma Universidade. Cursa Direito na Universidade São Francisco - Campus de São Paulo - onde atualmente está no quarto ano. É Servidor Público Federal, lotado no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo).
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2006 - 19:09
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2023 - 15:28
A história da raça
Em verdade, o conceito de raça tido como divisão aproximada dos humanos anatomicamente considerados (homo sapiens) tem uma história complicada. A priori, a palavra "raça" em si é moderna e foi usada no significado de nação, grupo étnico durante os séculos XVI e XIX e adquiriu seu maior significado no campo da antropologia física somente a partir de meados do século XIX. Com o surgimento da genética moderna, o conceito de raças humanas distintas em um sentido biológico se tornou obsoleto. Em 2019, a American Association of Physical Anthropologists[1] declarou: "A crença em "raças" como aspectos naturais da biologia humana e as estruturas de desigualdade (racismo) emergem de tais crenças que estão entre os elementos mais prejudiciais à experiência humana de todos os tempos”. A maioria dos cientistas rejeita o termo "raça" para se referir aos seres humanos. São insignificantes as variações genéticas entre o europeu[2] e o africano[3], ou entre esse e o asiático[4] ou americano[5]. Só há uma única raça, a humana.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Abril de 2016 - 12:39
Primeiras Reflexões sobre o Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo Código de Processo Civil

Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries. Nesta linha, o presente debruça-se sobre a análise da desconsideração da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil, bem como a disciplina especificada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Servidor público. Magistério público estadual.

Gratificação do terço de férias.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 31 de Julho de 2014 - 13:20
A aplicação do código de defesa do consumidor nos contratos celebrados pela internet

Considerando que as compras celebradas pela internet geram contratos, sendo uma área que merece atenção nos dias de hoje, deve-se observar as etapas de formação dos contratos, as suas condições de validade, seus requisitos objetivos, subjetivos e formais. Objetiva-se verificar quando será cabível a possibilidade de aplicar o Código de Defesa do Consumidor nos contratos celebrados pela internet, ou seja, onde os consumidores virtuais irão buscar seus direitos na legislação quando celebrarem contratos eletrônicos seja em sites nacionais ou internacionais. Para tanto realizou-se estudos bibliográficos. Desse modo, observa-se que o consumidor ao realizar uma compra pela internet acaba gerando um contrato, o que podemos concluir que o Código de Defesa do Consumidor será aplicável para resguardar seus direitos
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2024 - 11:40
Câmara dos Deputados aprova novas regras de emendas parlamentares
Câmara aprova novas regras para emendas parlamentares, priorizando controle social, rastreabilidade e maior eficiência na alocação de recursos
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Fevereiro de 2018 - 12:43
A educação e o pensamento de Paulo Freire – um homem à frente do seu tempo

Considerações do Procurador de Justiça, Rômulo de Andrade Moreira.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 08 de Dezembro de 2015 - 15:09
A inconstitucionalidade da limitação da Competência Legislativa dos Estados nas aposentadorias especiais dos servidores públicos
O presente artigo discorre sobre a inconstitucionalidade da limitação da Competência Legislativa dos Estados nas aposentadorias especiais dos servidores públicos
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Imposto de renda. Verbas decorrentes de adesão à plano de demissão voluntária. Tributo sujeito a lançamento.

Prescrição. Prazo prescricional. LC 118/2005. Inconstitucionalidade da aplicação retroativa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Execução de título extrajudicial.

Emissão de cheques com lastro em relação jurídica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação ordinária de cobrança. Contrato administrativo. Município.

Venda de cascalhos e utilização de terreno de particular. Acordo verbal.
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Array Publicado em 2008-07-23T04:00:00+00:00
Madeireira é condenada a pagar indenização por protestar cheque sustado recebido de terceiro

Cuida-se de ação de indenização submetida ao rito da Lei 9.099/95, em que pleiteia a autora a condenação da empresa ré a reparar-lhe os danos morais advindos de protesto de cheques, no valor de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais).
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Array Publicado em 2017-04-26T14:55:12+00:00
Regulamentação das Uniões Homoafetivas

O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.

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