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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 11:08
Crime de sequestro-relâmpago fica tipificado no Código Penal e tem punição agravada
Código Penal. De acordo com a proposta, as penas previstas para essa modalidade de delito variam de seis a 12 anos de reclusão.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional. Benefício negado pelo juízo a quo.

Trata-se de uma Ação de Matriz Constitucional, manejada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em favor de CLIMERINDO DE SOUZA MORAES, apontando como autoridade coatora o Juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Penal militar. Uso de substância entorpecente. Princípio da insignificância. Aplicação no âmbito da justiça militar.

ARTIGO 1º, III DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00
Relação entre redução da maioridade penal e a carteira de habilitação aos 16 anos
Direito Processual Penal, pela Escola Paulista da Magistratura, e Direito Penal Econômico Internacional
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
A aplicabilidade do direito penal na inexecução contratual para com a administração pública

Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6° período do curso de Direito Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG), 25 de maio de 2007.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 12:20
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
Direito Penal: sugestão de conceito(1)
Eduardo Viana Portela Neves, Advogado, Professor de Direito Penal e Criminologia, Presidente da JARI em Vitória da Conquista/BA.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Julho de 2004 - 01:00
Reduzir para quê? - Breves considerações sobre a inconveniência da redução da maioridade penal

* Higor Vinicius Nogueira Jorge é um dos coordenadores da Força Jovem de Três Fronteiras, presidente do Conselho Municipal AntiDrogas de Três Fronteiras (COMAD - TF) e cursa o quinto ano de Direito nas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
Malabaristas - Equilibristas infantis lutando por uma vida digna

de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Janeiro de 2005 - 03:00
O Aborto e a Anencefalia

abordando o tema de forma equivocada ou talvez embaçada do ponto de vista do nosso Direito Penal
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Julho de 2015 - 15:11
Crime contra a pessoa. Lesões Corporais no âmbito doméstico

Apelação criminal. Sentença condenatória
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Agosto de 2012 - 12:50
Apelação criminal. Receptação qualificada.

Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Manutenção da sentença. Recursos não providos.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
O Estado dos Cidadãos
lato sensu em Direito Penal Econômico, em Direito Econômico, e Presidente do Centro de Pesquisas e
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2020 - 10:26
Advogada investigada por fraude em precatórios obtém prisão domiciliar, mas não poderá exercer a profissão
Na decisão, o ministro considerou que a advogada já foi investigada pela Polícia Federal e teve seus bens apreendidos, o que torna desnecessária a prisão preventiva no momento.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 10:38
A Evolução da Juntada de Petição no Direito Processual: Flexibilidade e Justiça
O artigo explora as mudanças no processo civil brasileiro, focando na Juntada de Petição sob o Art
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 10:18
Recolhimento espontâneo de preparo atrasado e insuficiente não autoriza deserção sem prévia intimação da parte
, nos termos do artigo 1.007, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC)

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