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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Março de 2017 - 16:12
Elementos que possibilitam a caracterização do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado na Constituição Federal de 1988 como Direito Fundamental

O objetivo proposto pelo trabalho desenvolvido baseia-se na importante previsão trazida no texto da Lei Maior, estrutura essa que se mostra como alicerce da República Federativa do Brasil, a Constituição Federal de 1988, tratou em seu conteúdo da temática em torno do meio ambiente, discussão cada vez mais presente na vida humana, de maneira a permear diversos setores de diferentes áreas, sem limitações fronteiriças, alcançando a comunidade global como um todo. Ao trazer esculpido em suas disposições, a Constituição Federal de 1988 adotou a expressão meio ambiente ecologicamente equilibrado no momento de tutelar o meio ambiente. Tomando a Carta Magna como ponto de partida, com auxílio do trabalho já desenvolvido pelos doutrinadores e pesquisadores da área jurídica, bem como do trabalho desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal, de intérprete e guardião da própria Constituição Federal, o presente trabalho, valendo-se do método hipotético-dedutivo e análise documental, buscará identificar e, posteriormente, destacar os elementos que orbitam o conceito de meio ambiente ecologicamente equilibrado para, ao final, tecer as considerações quanto a incidência das características de fundamentalidade do supramencionado direito.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
Inafiançabilidade: a genalogia de um equívoco
Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia e Professor na graduação e pós graduação da Unisal nas matérias de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 01:00
Dever de urbanidade do advogado

Rony Aliberti Hergert é advogado.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Novembro de 2003 - 03:00
Suspensão Condicional do Processo: Pena Mínima de Um ou de dois Anos?

Enio Velani Junior - Acadêmico de Direito da UNIRP - Estagiário inscrito na OAB-SP nº 122337 e Joni Salloum Scandar - Acadêmico de Direito da UNIRP - Estagiário do Ministério Público Federal - inscrito como estagiário na OAB-SP nº 119326 - Artigo escrito sob a orientação do professor Dr. Renato Flávio Marcão
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
A mulher grávida e os direitos do nascituro

Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:58
Hans Kelsen e o Direito

Hans Kelsen é considerado um dos principais pensadores do positivismo jurídico, uma teoria que entende o direito como ciência exata e formalista. Acreditava que o direito era o que estava positivado e definido em lei e, que as normas jurídicas deveriam ser aplicadas sem a interferência social ou econômica.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Maio de 2022 - 11:16
As Cidades Sustentáveis como Desdobramento do Direito ao Meio Ambiente Artificial

O escopo do presente é analisar as cidades sustentáveis como desdobramento do direito ao meio ambiente artificial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
Tendências do processo civil contemporâneo
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Abril de 2006 - 01:00
Erro médico e infecção hospitalar

Neri Tadeu Camara Souza, advogado e médico, direito da saúde. E-mail: [email protected]. Autor do livro: Responsabilidade Civil e Penal do Médico - 2ª edição - 2006 - LZN Editora - Campinas - SP. Site: lzn.com.br
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Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Março de 2003 - 02:00
O Princípio da Eficiência e as Agências Reguladoras

César Gomes de Sá é Advogado e professor universitário, especialista em direito civil e processual civil e mestrando em políticas públicas e processo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Outubro de 2002 - 01:00
Tutela Inibitória (preventiva): Uma análise crítica do atual modelo de tutela estatal

LEANDRO VIEIRA - O autor é bacharel em Direito, com habilitação em Direito Empresarial e Ambiental, Pós-graduando em Direito Processual Civil em nível de livre docência, autor de diversos artigos e ensaios jurídicos. Atualmente é advogado integrante da banca Küster & Machado Advo-gados Associados, com militância em Blumenau (SC).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 11:21
O Casamento entre Compliance e ESG: Forjando um Futuro Sustentável para Empresas e Sociedade

Por Manoel Thiago, Gerente de Compliance/Head of Compliance.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2023 - 10:35
Inventário Extrajudicial com herdeiro com Alzheimer e Mal de Parkinson. Agora é possível?

Independentemente de ser portador de qualquer deficiência (inclusive as mentais) deverá ser possível a realização de qualquer ato notarial/registral se o interessado for capaz de expressar/manifestar sua vontade.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 06 de Dezembro de 2022 - 16:46
Com datas festivas, empresas precisam prestar atenção às regras das promoções comerciais para não incorrerem em penalidades e sanções

As promoções comerciais possuem regras específicas sobre quais produtos e serviços podem ser objeto da campanha, que tipos de prêmios podem ser oferecidos, mecânicas utilizadas e documentações necessárias para a prestação de contas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2022 - 12:29
Companhia é condenada por retirar casal de forma indevida de avião

Cada um dos autores receberá a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2022 - 13:24
Covid-19: Laboratório é condenado por não prestar informação clara sobre teste

A requerente receberá R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais) a título de danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Fevereiro de 2021 - 11:19
Crítica aos dispositivos processuais contidos no Estatuto do Idoso. Um estudo de caso frente ao acesso à justiça

Crítica aos dispositivos processuais contidos no Estatuto do Idoso. Um estudo de caso frente ao acesso à justiça.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Abril de 2020 - 15:11
Faculdade deve indenizar aluna por demora de quase três anos em entrega de diploma

Ela receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.

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