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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2016 - 15:49
Habeas Corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas

Paciente condenado a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão. Regime prisional fechado baseado na hediondez e na gravidade abstrata do delito.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2011 - 17:28
Mantida condenação do ex-senador Luiz Estevão por falsificação de documentos
O ex-senador, juntamente com outras pessoas, teria juntado documentos contábeis falsos nos autos de uma Ação Civil Pública com o fim de induzir o juízo a erro e, assim, promover a liberação de bens indisponíveis por força de decisão judicial
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Julho de 2015 - 15:07
A questão do Dissenso Jurisprudencial sobre o Abandono Afetivo

tomadas por ocasião do julgamento de causas que envolvam esse objeto, sob pena de haver indesejável
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2009 - 18:10
Agências da CAIXA em Aracaju terão que atender seus clientes em fila em até 15 minutos
), quando esta se comprometeu, sob pena de multa, a realizar, nas suas agências de Aracaju, o
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2008 - 15:28
Pessoa surda-muda tem direito a benefício assistencial do INSS.
, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser convertida em favor da autora.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00
Medida Provisória nº 235, de 13 de Janeiro de 2005.

federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, sob pena de desvinculação do Programa
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 16:47
DECRETO Nº 9.246, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Fevereiro de 2024 - 13:19
Fim da saída temporária e o retrocesso da legislação penal no Brasil

Por Sheyner Asfóra
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Junho de 2015 - 16:48
Apelação criminal. Sonegação de autos. Recurso da defesa

Alegada prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Lapso temporal não decorrido entre as causas interruptivas da prescrição
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Fevereiro de 2013 - 14:45
Habeas Corpus. Publicação de cena pornográfica envolvendo criança e adolescente.

Configuração do crime. Convicção amparada em amplo contexto probatório. Perícias realizadas em sites em que as fotos foram publicadas.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2011 - 17:48
Negado recurso a condenado por tráfico de drogas
O acusado foi condenado a um ano e oito meses de reclusão pelo crime de tráfico de entorpecentes.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:14
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 10:09
Progressão de Regime nos Crimes Hediondos

"Alinne Soares Guerra - Bacharel em Direito pela Faculdade Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Marilia - SP e-mail: [email protected]"
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Penal. HC. Estupros e atentados violentos ao pudor. Crimes hediondos. Progressão de regime prisional. Possibilidade.

Inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da lei n. 8.072/90 declarada pela suprema corte. Delito cometido antes da novel legislação. Inaplicabilidade da lei n. 11.464/2007. Princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL, da CF/88). Análise do requisito objetivo com base no art. 112 da LEP. ordem parcialmente concedida.
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2018 - 12:23
PGR opina por proibição de entrevista de ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
“Contato de presos com meios de comunicação social não pode produzir um excesso de notoriedade.

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