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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Processo penal. Conflito de competência. Violência doméstica.

Prévio conflito entre Jecrim e juizado de violência doméstica. Competência do tribunal de justiça.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Tráfico transnacional de entorpecentes. Art. 33, "caput", c/c art. 40, I, da Lei 11.343/06.

Materialidade, autoria e dolo comprovados.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 10:00
Habeas corpus. Tráfico de drogas.

Delito que, mesmo na forma privilegiada, é considerado hediondo.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2013 - 11:30
Seguradora terá de cobrir despesas médicas pelo DPVAT até o limite legal de oito salários mínimos por pessoa
Ficou decidido que a seguradora terá de reembolsar integralmente a APC pelas despesas de assistência médica devidas às vítimas de acidentes de trânsito atendidas pelo Hospital Cajuru
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 21 de Janeiro de 2009 - 03:00
Dano moral decorrente de tratamento discriminatório comprovado.

Ao de f. 51, que adoto, acrescento que o MM.º juízo da 1.ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas/MG julgou procedentes os pedidos deduzidos na inicial.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Pensão por morte. Perda pelo de cujus da condição de segurado. Requisito indispensável ao deferimento do benefício. Exceção.

Preenchimento em vida dos requisitos necessários à aposentadoria. Incorrência. Recurso provido.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Outubro de 2010 - 10:53
Condenados autores de homicídio durante partida de futebol na Capital

Denúncia ofertada pelo MP julgada parcialmente procedente.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Fevereiro de 2016 - 14:40
Apontamentos ao Inventário Participativo: Breves Comentários à Proeminência da Participação da Comunidade na proteção do patrimônio cultural

O objetivo do presente está assentado na análise do inventário participativo, colocando em destaque a proeminência da participação popular na proteção do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00
O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Inocência: presunção ou estado?
Fernando Cesar Faria é graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso. Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Servidor efetivo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Abril de 2020 - 12:38
Júri condena advogado por homcídio de mulher grávida

Ele foi condenado a 24 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
RE. Cumprimento de sentença. Impugnação. Valor patrimonial da ação (VPA).

Imutabilidade da coisa julgada. Dividendos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Fevereiro de 2024 - 13:17
Trio envolvido em homicídio de casal em Ceilândia é condenado a mais de 59 anos de prisão

Os réus não poderão recorrer da sentença em liberdade
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Array Publicado em 2008-10-16T04:00:00+00:00
Autorização do delegado regional do trabalho. Redução do intervalo intrajornada. Inaplicável aos empregados submetidos a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

Ao de f. 381, que adoto e a este incorporo, acrescento que os pedidos formulados foram julgados procedentes, em parte, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante as parcelas indicadas no dispositivo de f. 386/387.

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