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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Agosto de 2021 - 16:38
A inconstitucional cobrança de complemento no ICMS-ST

Por Ricardo Costa.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2018 - 12:23
Algumas observações sobre o polêmico Artigo 139, inciso IV CPC – Medidas Atípicas

Considerações do professor Júlio César Ballerini Silva.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Advogado dativo. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Competência da justiça do trabalho.

Contra a decisão do 3º Regional que deu provimento ao recurso ordinário da Reclamada (fls. 74/78), o Reclamante interpõe o presente recurso de revista, postulando a reforma do julgado quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios ajuizada por advogado dativo (fls. 99-115).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Gêmeas conseguem liminar para estudarem juntas.

Sentença Civil.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
Análise jurídico-política da 'venda' de precatórios e sua utilização na compensação de débitos tributários
Daniel Prochalski. Advogado sócio da João Paulo Nascimento & Associados - Advogados e Consultores. Especialista em Direito Tributário pela PUC-PR. Mestre em Direito Empresarial e Econômico pelo Centro Universitário Curitiba. Professor de Direito Tributário no CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais Wagner Staroi. Acadêmico do 9º período do Curso de Direito do CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais. Estagiário no setor de Direito Tributário, Administrativo e Societário da João Paulo Nascimento & Associados - Advogados e Consultores.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2007 - 01:00
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Modelos » Trabalhista Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Administrativo

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas da OAB do Estado de São Paulo.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 14:38
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2015 - 14:33
OAB vai ao Congresso contra aumento de impostos em atividade econômica
No texto encaminhado aos parlamentares da Comissão que analisa a matéria, a Ordem explica que a revogação do estímulo ao investimento em atividades produtivas agravará o quadro econômico do país, forçando uma retração das atividades de diversos setores da economia
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2013 - 19:45
CCJ aprova redução da pena de preso que praticar esportes regularmente
Proposta ainda será analisada pelo Plenário da Câmara
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2008 - 10:15
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2006 - 17:25
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 07:01
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2005 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:52
1946 - A república populista
A república populista ou a quarta república brasileira refere-se ao período que tem início com o fim do governo provisório de José Linhares em 31 de janeiro de 1946 que, por sua vez, teve início também com a forçada renúncia de Getúlio Vargas em 29 de outubro de 1945, pondo fim ao Estado Novo. O populismo era calcado na imagem carismática de certo político, o endeusamento do governante.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Agosto de 2011 - 11:25
Reconstrução do Direito Administrativo: Desafios da Agenda Administrativa Brasileira

A reconstrução do direito administrativo brasileiro requer que este já existisse, fosse destruído ou severamente modificado por meios variados e, finalmente, com o passar do tempo, se subordinasse à sua reconstrução propriamente dita.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2017 - 09:15
Proposta da reforma da Previdência Social deve ser apresentada nesta quarta-feira
O texto, porém, não deve ser votado, pois o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), antecipou que quer começar a votação só em 8 de maio.

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