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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 10:00
Parte e advogado têm legitimidade concorrente para recorrer de decisão sobre honorários advocatícios
A Decisão é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2019 - 09:54
Pedido de prioridade de tramitação processual por idade deve ser feito pelo próprio idoso
O entendimento é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2018 - 10:22
Primeira Turma assegura pensão por morte a menor que vivia sob guarda do avô
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2017 - 16:48
Conselho Federal da OAB vai questionar multa que recebeu do Cade por tabelar honorários
Para o colegiado da OAB, o trabalho da advocacia é indispensável à Justiça e não pode ser colocado como uma atividade comercial comum.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2017 - 14:22
Presidente do Superior Tribunal de Justiça mantém prisão preventiva de acusado de pedofilia
O acusado foi preso em flagrante realizando download e upload de arquivos de fotos e vídeos de pornografia infanto-juvenil, em celular e computador pessoal.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2004 - 17:32
União vai ao STJ para cassar a liminar da Abrati
A União também ingressou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender a segurança concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região) à Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati).
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 29 de Janeiro de 2024 - 13:01
Mês da Visibilidade Trans: Saiba de quatro ações para denunciar o preconceito contra pessoas trans no trabalho

Advogado da LBS Advogadas e Advogados Matheus Girelli recomenda algumas ações que podem ser tomadas para evitar e denunciar a discriminação e violência contra pessoas trans
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 12:50
Paternidade Socioafetiva, os direitos inerentes e a (im)possibilidade da sua desconstituição no âmbito do direito brasileiro

O presente trabalho possui como tema a paternidade socioafetiva e os direitos que decorrem dela bem como se há ou não possibilidade de desconstituição da referida paternidade no direito brasileiro. Como problemática, insurge o questionamento da viabilidade do reconhecimento da paternidade socioafetiva, sua fundamentação legal, os meios necessários para realizar o reconhecimento e os direitos que decorrem deste. Será explicado quais são os principais direitos que advém do reconhecimento da paternidade socioafetiva, como o registro civil, o direito do pagamento de prestação alimentícia e o direito à herança. Por fim, discorre-se sobre a possibilidade ou não da desconstituição da paternidade, mormente que, após a existência do vínculo afetivo, o mesmo não poderá ser desfeito. Por fim, sugere-se maior atenção aos legisladores em adequar o Código Civil para as modificações do ambiente familiar, atentando-se para a existência de dispositivos legais sobre a paternidade socioafetiva.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2014 - 12:40
Considerações sobre o ativismo judicial, constitucionalismo e democracia

É uma grande questão do direito constitucional o reconhecimento da abertura do texto constitucional que dispensa periódicas revisões para dar vez e voz às reivindicações atuais e futuras
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2023 - 15:38
Câmara aprova PL que inclui assédio como infração ético-disciplinar
O projeto, agora, segue para o Senado e, se aprovado, fará com que essas práticas sejam tratadas como infrações ético-disciplinares.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2021 - 10:51
Acesso aos autos de apuração de ato infracional exige finalidade justificada e destinação específica
O entendimento foi estabelecido pela Sexta Turma.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2019 - 12:17
Advogado contratado sem dedicação exclusiva receberá por horas extras além da quarta hora diária
A falta de previsão expressa no contrato afasta o direito à jornada especial.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2019 - 10:41
Habeas corpus assegura permanência provisória de bebê com família que fez adoção irregular
A decisão da Terceira Turma foi unânime.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2014 - 13:38
Intervalo de 15 minutos para mulheres antes de hora extra é compatível com a Constituição
Decisão do STF tem repercussão geral
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
O Direito dos Animais

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Julho de 2021 - 15:56
O poder familiar e os tipos de guardas

O poder familiar vem de anos de direito de família, assim os pais juntos ou separados detêm do poder família, neste artigo vamos analisar o conceito de poder familiar e os tipos de guardas.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Instrumentos Tributários de Implantação das Diretrizes Urbanísticas:

Mauro Nicolau Junior - Juiz de Direito Titular da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Mandado de segurança. Aposentadoria por tempo de serviço. Cargo em comissão. Ato administrativo indeferindo.

Direito adquirido. Ordem concedida.

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