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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 13:02
O reconhecimento de direitos a homossexuais pelo Poder Judiciário: interpretação autorizada ou ativismo judicial?

Limites do Poder Judiciário na interpretação das leis.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Divisão do direito: direito público e direito privado

Siúza Monteiro Guedes, acadêmica do 4º Semestre de Direito da Fadisma, Faculdade de Direito de Santa Maria/RS, Graduada em Turismo (Unifra) e Pós-graduada em escola superior de hotelaria (Castelli).
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 09:35
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43
Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 18 de Dezembro de 2013 - 12:20
Habeas corpus. Tráfico de drogas.

Presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Ordem denegada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 09:42
Lesão corporal leve. Artigo 129, caput, do CP.

Sentença condenatória. Inconformidade defensiva.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2019 - 10:52
Mantida condenação de réus acusados de matar integrante de gangue rival
Crime foi motivado por disputa no tráfico de drogas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 04 de Abril de 2014 - 11:10
Enquadramento sindical. Piloto de aeronave.

Empregador que não tem o transporte de passageiros como atividade principal. Adoção da atividade preponderante para fins de enquadramento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 19 de Outubro de 2010 - 11:08
Assédio moral. Indenização devida.

O dano moral deriva da conduta dolosa ou culposa do empregador, que afeta valores íntimos, bens subjetivos inerentes à pessoa do empregado.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 17:04
Tráfico de drogas: acusado permanece preso
O acusado de tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo teve HC negado.
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 12:55
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 18:57
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2006 - 17:19
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 07:10
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Agosto de 2023 - 12:25
Cidadania na encruzilhada
A encruzilhada traduz que o cidadão se torna cada vez mais um consumidor, distanciado das preocupações coma política e com os problemas coletivos. Lembremos que a construção da cidadania se refere intimamente com a relação de pessoas com o Estado e, com a nação. Afinal, as pessoas se tornam cidadãs à medida que passam a se sentir parte de uma nação e de um Estado. Evidenciou-se essa encruzilhada da cidadania no Brasil pós-pandêmico[1] (Covid-19), e percorrendo um ciclo exaustivo vastas parcelas do povo voltaram a viver em condição subalterna de cidadania.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Maio de 2022 - 16:39
O Tratamento Humanizado da Vítima: reflexões sobre o Crime de Violência Institucional

Por Celeste Leite dos Santos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Março de 2022 - 12:29
Condomínio deve indenizar bebê acidentado por falha na segurança

A mãe do bebê receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Agosto de 2021 - 12:37
Supermercado deve indenizar consumidora que se acidentou em piso molhado

Ela receberá R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos estéticos e R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais.

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