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  • Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
  • Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00

    Declaração de hipossuficiência no transporte interestadual para idosos

    Ricardo Régis Oliveira Veras, Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Ceará, Advogado OAB/CE 16895. E-mail: [email protected]; [email protected].

  • Doutrina » Trânsito Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00

    O fechamento da via pública e as responsabilidades dos órgãos de trânsito

    Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do CETRAN/SP, Coordenador e Professor de cursos na área de trânsito, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Autor de livros e artigos sobre legislação de trânsito, além do blog Código de Trânsito Brasileiro Comentado (http://ctbcomentado.blogspot.com).

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
  • Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 12:31
  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00

    Da personalidade e dos direitos da personalidade

    Claudia Xavier da Rocha é advogada. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Junho de 2005 - 01:00

    A ação civil pública completa vinte anos

    Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 10:28

    Noções iniciais de Direitos do Consumidor

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico e professor universitário no Mato Grosso. [email protected] e [email protected].

  • Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2003 - 03:00

    Decreto nº 4.562, de 31 de Dezembro de 2002.

    Estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre compra de energia elétrica das concessionárias de serviço público de distribuição; valores normativos; estabelece a redução do número de submercados; diretrizes para revisão da metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e dá outras providências.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 15:05

    Lesão nos Contratos Aleatórios: uma análise sobre a possibilidade de anulação

    Como diz a sabedoria popular: “viver é correr riscos”. O progresso da humanidade está atrelado aos riscos, entre a aversão e o fascínio, o risco representa o desafio e a oportunidade, que é representado pelo contrato, na esperança de que os riscos não se realizem ou se realizem apenas parcialmente, imbuído da finalidade de obtenção de lucro. O presente artigo por escopo analisar a possibilidade de incidência da lesão, vício do negócio jurídico, presente no art. 157 do Código Civil brasileiro, em sede de contratos aleatórios, como forma de restabelecer um equilíbrio contratual, em contrato geneticamente desequilibrado em sua essência, qual seja, o contrato aleatório. Vislumbrando as espécies de álea: normal, anormal e especial, examinaremos a possibilidade de reequilíbrio em situações peculiares. A questão a ser analisada será: é possível contrato aleatório lesivo, considerando-o sob a perspectiva de vício no consentimento? Para tanto, utilizaremos o método dedutivo-indutivo e vice-versa, dos princípios e normatização para o caso particular, bem como da análise do caso concreto, por meio de avaliação jurisprudencial, para os aspectos gerais do direito e doutrinas, nacionais e estrangeiras sobre o tema; método bibliográfico; e de direito comparado, inclusive

  • Doutrina » Penal Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:14

    Combate a violência psicológica contra a mulher: a Jurimetria como instrumento de análise de eficácia da Lei Maria da Penha (lei nº 11.340/2006)

    A presente pesquisa visa alcançar uma possível análise da eficácia da Lei Maria da Penha no combate à violência psicológica por meio da jurimetria. A Lei Maria da Penha representa um marco importante na luta contra a violência de gênero no Brasil. Ela estabelece medidas de prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência, além de punir os agressores. Métodos de pesquisa quantitativas são utilizados há séculos na busca por solução de problemas práticos das mais diversas áreas, o que justifica a aplicação de jurimetria como método de pesquisa para o Direito enquanto ciência.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Janeiro de 2021 - 14:42
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Junho de 2020 - 15:56

    Aspectos bioéticos da quarentena humana

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Março de 2018 - 15:49

    Evolução do direito processual civil brasileiro

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Janeiro de 2018 - 15:27

    O Direito do idoso em pauta: uma análise acerca das obrigações pessoais e estatais

    O presente trabalho tem como escopo questionar a situação vivenciada pelo idoso no Brasil trazendo discussão concernente no âmbito jurídico a direitos e garantias, bem como violações. A Constituição Federal trouxe em seu texto a base para a consolidação do Estatuto do Idoso. Sob uma analise da sociedade indaga-se a criação de políticas públicas para resguardar os idosos, vislumbrando como cidadãos de direitos que possuem aspectos peculiares, onde reconheça suas limitações, suas incapacidades. Desta forma, o estudo direciona o questionamento e perspectiva de mudanças deste problema, sendo de total necessidade a retomada das atribuições do Estado para a assistência e incentivo a população idosa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2017 - 12:37

    Arbitragem na Administração Pública: primeiras reflexões

    O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, a luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmonizam toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias em nossos pais, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores, estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que arbitragem é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere, válida e eficaz para solucionar conflitos patrimoniais e disponíveis, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.

  • Array Publicado em 2016-12-05T13:41:33+00:00

    Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

    O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.

  • Array Publicado em 2016-11-01T17:08:10+00:00

    Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

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