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Legislação » Leis Publicado em 29 de Julho de 2015 - 11:25
LEI Nº 13.151, DE 28 DE JULHO DE 2015

Altera os arts. 62, 66 e 67 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, o art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e o art. 29 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre a finalidade das fundações, o prazo para manifestação do Ministério Público sobre suas alterações estatutárias e a remuneração dos seus dirigentes; e dá outras providências
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2014 - 09:58
Julgamento sobre desaposentação é suspenso por novo pedido de vista
Pedido de vista apresentado pela ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento de RE que discutem a possibilidade de desaposentação de beneficiários do RGPS
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Maio de 2012 - 14:35
Honorários ou quanto você vale?

Cobrar pouco é um sinônimo de desvalorização profissional. As pessoas tem expectativa que bons profissionais cobrem bem pelos seus serviços
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
As negociações coletivas e a autonomia para flexibilizar e precarizar direitos trabalhistas.

Maria Cláudia Gomes Chaves é advogada, formada pela Universidade Federal do Maranhão, Pós-Graaduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera- UNIDERP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 12:57
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 17:47
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 19:33
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 12:14
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 11:52
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Novembro de 2022 - 11:48
Adoecimento do trabalhador pelo coronavírus. Aspectos previdenciários
O adoecimento por Covid-19 do empregado só poderá ser considerado doença ocupacional quando restar caracterizado o nexo causal entre o desempenho das atividades profissionais e a referida infecção. Meros indícios não são suficientes para dar azo a indenização. No mais, há direitos previdenciários a serem considerados como o auxílio-doença e até aposentadoria por incapacidade laboral permanente.
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2024 - 15:18
Brasileiros sofrem com a extinção progressiva dos planos de saúde individuais e familiares
A contratação de um plano de saúde no Brasil passou a ser um grande desafio para as famílias.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Ausência de localização do réu. Citação por edital. Possibilidade. Nulidade de cláusula que prevê pagamento de pena convencional e honorários advocatícios.

Cuida-se de embargos à execução opostos por DIÓGENES BRITO DE MACEDO ME E OUTRO relativos á ação de execução de título executivo extrajudicial (proc. nº 2008.84.00.002918-0) proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujo valor é de R$ 116.482,28 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos).
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00
Responsabilidade contratual. Indenização por perdas e danos.

Apelação da Caixa Econômica Federal - Alega a inexistência dos requisitos para condenação em perdas e danos.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Ação revisional de contrato bancário. Nulidade das cláusulas que prevêem a cobrança de juros acima da taxa de 12% ao ano.

Vistos e examinados estes autos de Ação Revisional sob nº 001.08.016153-8 em que figuram como Requerente S. C. G.; e como Requerido Banco Honda S/A.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Array Publicado em 2025-10-23T18:02:31+00:00
Reconhecimento mútuo de diplomas: Médicos formados no Brasil poderão atuar em Portugal

Acordo em fase de formalização entre os dois países promete simplificar processos e ampliar oportunidades profissionais na área da saúde, explica a advogada especialista em direito internacional, Juciana Correa

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