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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2004 - 07:04
MPT pode propor ação para obrigar empresa a registrar empregado
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para propor ação civil pública com o objetivo de obrigar o empregador a registrar seus empregados.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2004 - 08:01
STJ: cooperativas podem excluir do quadro médicos que prestam serviços a outras empresas
Cooperativas médicas podem, sim, expulsar de seus quadros profissionais que prestam serviços a outras entidades.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2004 - 08:00
BB terá de devolver, corrigidos, quase três mil salários mínimos, depositados há 55 anos
Depósitos bancários realizados em virtude de determinação judicial são diferentes de depósitos realizados voluntariamente por quem detém recursos, não havendo prescrição para o caso.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2004 - 09:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 07 de Abril de 2003 - 01:00
Medida Provisória nº 117, de 3 de Abril 2003.

Altera dispositivos da Lei no 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Seguro-Safra e institui o benefício Seguro-Safra.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Maio de 2002 - 01:00
Assédio Sexual: Uma visão geral do novo tipo penal (Lei 10.224/2001)

Autor: Fábio Gustavo Alves de Sá - Acadêmico do Curso de Direito da UFRN. 6º. Período. Natal/RN.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Novembro de 2016 - 11:36
Heidegger e a questão da técnica
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 30 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Prescrição. Inadequação da via eleita. Afastamento. Contribuição previdenciária.

Valores pagos ao empregado nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento por doença ou por acidente. 1/3 de férias. Horas extras. Aviso prévio. Auxílio creche. Não incidência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento em recurso de revista.

Trabalho voluntário. Soldados e bombeiros.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Execução de título extrajudicial. Posterior decretação de falência do executado. Valor arrestado proveniente de caução prestada em ação cautelar de sustação de protesto.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00
Tributário. Arrendamento mercantil (leasing). Incidência de ISS. Acórdão recorrido fundamentado em matéria de índole eminentemente constitucional.

Competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso especial não-conhecido.
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Doutrina » Comercial Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
Direito da propriedade intelectual: marcas, copyright, domínio público e afins

Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado/PA. Artigo elaborado em novembro de 2007.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
Da possibilidade de execução das sentenças meramente declaratórias

Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduando em Direito Processual pela LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Janeiro de 2005 - 03:00
As receitas públicas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000): brevíssimos comentários.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado, professor de pós-graduação (AFIRMATIVO,UNIVAG, UNIC, UCAM, NEWTON PAIVA e FJP). [email protected] e [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2003 - 03:00
Juros - Precatório - Novo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:33
In Dubio Pro Ambiente em pauta: a regra hermenêutica de preservação ambiental nos processos de tomada de decisão a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do In Dubio Pro Ambiente em decisões do Supremo Tribunal Federal. O movimento internacional pela preservação ambiental ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos que prejudiquem de maneira ireverspivel o meio ambiente. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, a proteção ao meio ambiente, se torna em uma extensão na proteção à vida. Diante de tal cenário, questiona-se a aplicação de legislações que, de alguma forma, venham a trazer degradação ao meio ambiente, estando em primazia às normas que incidam o menor impacto ambiental possível.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.

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