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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2010 - 15:22
Indenização por paraplegia deve ser maior que em casos de morte
O acidente teria sido causado por um caminhão que fez ultrapassagem em local proibido. Vítma receberá R$ 40 mil por danos e filho R# 15 mil por compensação de dor psicológica
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2010 - 11:35
Motorista que perdeu a visão ganha indenização por danos morais e materiais
A Primeira Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento a empresa que foi condenada ao pagamento de indenização ao trabalhador.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 12:29
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Decreto nº 6.760, de 5 de fevereiro de 2009
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, que cria o Garantia-Safra e dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 03:00
Helena
Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 20:13
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 03:00
Febre Aftosa - Cabe ação judicial contra os governos federal e estaduais?

Gustavo Lima Campos, médico formado pela UFRJ. Formação em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos - MG, pós-graduando em D. do Trabalho pela PUC-Minas, pós-graduando em D. Tributário pela PUC-Minas.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Março de 2005 - 02:00
O Corretor de Seguros e o Novo Código Civil

Maria Odete Duque Bertasi, que integra da Advocacia Approbato Machado, é especialista em Contratos, atuante em Direito Civil e Processo Civil. É também Diretora Vice-Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Março de 2024 - 09:32
Ninguém abriu o Inventário e nisso já tem quinze anos que moro sozinha no imóvel da herança. Posso pedir Usucapião?

Há muito o STJ já decidiu que a Usucapião pode ser reconhecida sobre bens da herança, inclusive
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 11 de Janeiro de 2012 - 14:40
Questões de Noções de Direito

Concurso Público para provimento de cargos de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Análise de Sistemas - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - 2009
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
A importância da Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale

Milena Rocha Seixas é Psicóloga, Acadêmica de Direito da Universidade Tiradentes, autora do presente artigo realizado em abril de 2010.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2023 - 13:19
Redesignação sexual em crianças no Brasil: um crime ocultado

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 16:27
A Mulher na Sociedade

O aborto, definido como a interrupção de uma gestação antes do feto atingir sua viabilidade, é um tema de corrente debate na sociedade, que gera discussões e controvérsias que envolvem a situação moral, ética e legal da prática. De um modo geral, aborto é a privação do nascimento, são várias as formas e métodos de aborto existentes. Considerado um processo que não pode ser revertido, é questionado: O aborto é um atentado a vida? A prática poderia ser legalizada no Brasil mesmo com um histórico baseado no feminismo? Levantou-se a hipótese de que o aborto deveria ser legalizado no Brasil, com embasamento no feminismo. Contudo, posteriormente, o mesmo ficou caracterizado como um atentado a vida. Como objetivos específicos, buscou-se analisar questões históricas relacionadas a posição da mulher, bem como explicar e mencionar o desenvolvimento do assunto aborto, abordando leis e doutrinas e explanar sobre as posições jurisprudenciais acerca do tema. Dentro das justificativas elaboradas temos a social que se pautou por analisar as condições e práticas existentes do aborto ilegal como forma de integridade física da mulher. E a justificativa jurídica que trouxe transparência da legislação em torno do aborto, bem como compreender sua questão histórica. Sendo a metodologia um meio para poder edificar a pesquisa, para a concretização do trabalho proposto será realizada uma pesquisa qualitativa e dedutiva, utilizando-se da doutrina existente. A utilização de livros, da doutrina e da jurisprudência, será de grande importância para esta pesquisa em face de apresentarem dados que poderão gerar interpretação e reflexão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

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