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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 12:09
Ação de Rescisão contratual c/c Inexigibilidade de Débito c/c Restituição de quantia paga

Ata da Audiência de Tentativa de Conciliação, Instrução e Julgamento
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Modelos » Civil Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
MS. Legitimidade passiva. Teoria da encampação. Aplicabilidade. Defesa de mérito apresentada.

Prestação de serviços - Água - Mandado de segurança - Inadimplemento - Legalidade da interrupção di fornecimento - Prevalência di interesse da coletividade - A concessionário de serviço público está autorizada pela legislação ao corte quando o usuário é inadimplente com o pagamento dos serviços prestados, desde que precedido por prévio aviso, providência da qual se desincumbiu a apelante - Artigo 6º, Parágrafo terceiro, Inciso II da lei nº 8,987/95 - Recurso provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Saldo de salário. Dispensa no último dia do mês. Empregado mesalista. Salário integral.

Trabalhado integralmente, o mês de fevereiro, o empregado mensalista faz jus à remuneração integral daquele período, como saldo salarial. Por tratar-se de situação excepcional, em razão do número de dias daquele mês, a dispensa no último dia gera o direito à percepção de sua remuneração integral, como saldo salarial, e não apenas à remuneração dos 28 (vinte e oito) dias.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Falência. Habilitação de crédito trabalhista. Apelação contra sentença de deferimento apenas parcial, relegados os juros moratórios e multas.

Pretensão à inclusão também destes últimos como privilegiados. Descabimento. Apelo improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Ação revisional. Depósito em juízo dos valores considerados incontroversos. Sem ação de busca e apreensão.

Permanência do bem na posse do devedor. Veículo indispensável ao labor e ao sustento próprio e da família. Impossibilidade de inclusão do nome deveder nos órgãos de negativação cadastral.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Contrato de transporte aéreo. Extravio de bagagens. Aplicação do CDC.

Aduziu que tendo chegado ao seu destino lá não estavam as suas bagagens, tendo sido informado por funcionário da ré seu provável extravio.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação monitória. Cheque prescrito. Prova causa debendi. Admissibilidade. Recurso improvido.
A jurisprudência do STJ é assente em admitir como prova hábil à comprovação do crédito vindicado em ação monitória cheque emitido pelo réu cuja prescrição tornou-se impeditiva da sua cobrança pela via executiva
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2017 - 16:28
Atraso no pagamento de seguro não suspende eficácia do contrato
A decisão é da Terceira Turma Recursal do TJDFT.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 11:17
Juros devidos em execução convertida em quantia certa são contados a partir da citação
O recurso foi negado, de forma unânime.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Corrupção passiva. Nulidade do flagrante.

Alegação de ausência de homologação imediata. Questão prejudicada.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Junho de 2019 - 14:45
Uniões Estáveis Plúrimas

O presente trabalho tem como objetivo analisar os aspectos sociais, bem como jurídicos das relações que envolvam indivíduos que vivenciam a união estável de instituições familiares concomitantes com uma ou mais uniões conjuntas. Assim, diante dos novos arranjos em união estável, passa a ser de suma importância identificar o tratamento normativo expondo os dispositivos e elementos caracterizadores deste instituto. O desenvolvimento social frente aos novos relacionamentos, o reconhecimento das uniões paralelas reforçou aspectos direcionados com os valores constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2011 - 15:49
Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira que se acidentou ao desembarcar
Passageira se acidentou ao desembarcar do ônibus porque o motorista acionou antecipadamente o mecanismo de fechamento das portas
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Prestação de serviços. Repetição de indébito. Congelamento de preços.

Plano Cruzado. Energia elétrica. Reajuste.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Indenização por dano moral. Linha telefônica não contratada. Débitos indevidos. Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes.

A responsabilidade do fornecedor de serviços é aferida objetivamente baseando-se na teoria do risco da atividade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Novação. Inocorrência. Prescrição. Inocorrência.

O que houve foi o estabelecimento de uma nova forma de dação em pagamento, para contornar o inadimplemento da obrigação anteriormente pactuada, de modo a se chegar à extinção do crédito excutido quando do final cumprimento do que foi novamente pactuado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2003 - 03:00
Assistência - Deficiência Maior de 67 - Procedente - I

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

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