Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
O Supremo Tribunal Federal e o sigilo no inquérito policial
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
-
Notícias Publicado em 05 de Abril de 2016 - 10:37
Impeachment? Será que a Constituição de 88 e o povo brasileiro sofrerão um golpe do STF?
Veja o parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento
-
Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura.

IICA. Organismo internacional. Imunidade de jurisdição.
-
Notícias Publicado em 08 de Abril de 2024 - 12:32
Por unanimidade, STF define que Constituição não prevê 'poder moderador' ou intervenção militar
Plenário julgou ação do PDT sobre papel das Forças Armadas. Relator, Fux deixou claro que a Constituição não encoraja 'ruptura democrática'; ministros acompanharam posição
-
Doutrina » Geral Publicado em 27 de Outubro de 2015 - 15:43
Brasil em pedaços!

O projeto de Poder do PT, de transformar o Brasil numa ditadura bolivariana, mais presente que nunca
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 09:00
Sentença de Pronúncia - Fundamentação nos Crimes Conexos e Aditamento Posterior

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria, Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. e-mail: [email protected]
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Setembro de 2004 - 01:00
A Lei 1.060/50 e o Princípio do Acesso à Ordem Jurídica Justa

Autores: Raimundo Luiz Queiroga de Oliveira e Aurélia Carla Queiroga da Silva - Profissão: Advogados, cursando pós-graduação latu senso em Direito Prossessual Civil pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG - Cidade: Sousa - Paraíba - E-mail: [email protected] - Atualizado em: 10/2004
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de Erechim. Câmara de vereadores. Presidente e primeiro secretário. Retenção de vencimentos.

Postulou-se a aplicação do disposto no art. 9º da Lei n. 8.429/92 e, subsidiariamente, do art. 11 da indigitada norma, para condenar os apelantes nas penalidades previstas no art. 12, inc. I e, subsidiariamente, no inc. III, da Lei de Improbidade Administrativa.
-
Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2019 - 10:38
Intervalo entre dois mandatos afasta foro especial de prefeito em relação a fato do período anterior
Para a Quinta Turma, não houve prorrogação da competência especial, pois o prefeito não foi reeleito para o período subsequente, tendo assumido novo mandato apenas em 2017.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Janeiro de 2019 - 15:24
Ação Penal originária. Peculato. Lavagem de Dinheiro

Questão de Ordem.
-
Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2011 - 13:34
É possível intimação por AR ao INSS em comarca sem representação judicial
A intimação por meio de carta com AR, nas comarcas nas quais não haja representação judicial da Fazenda Pública, dispensa a intimação pessoal do correspondente procurador
-
Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2010 - 21:19
Deputado federal cassado por improbidade administrativa recorre ao STF
O ex-deputado teve suspensos seus direitos políticos por seis anos, foi condenado a ressarcir integralmente os danos causados ao erário e ainda teve decretada a perda da função pública
-
Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 11:25
1ª Turma concede habeas corpus para que advogada seja julgada pela primeira instância
De acordo com o habeas, em agosto de 2004, a advogada teria sido chamada para acompanhar duas pessoas da cidade de Campo Grande (MS), acusadas de participarem de um crime de homicídio.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.
-
Notícias Publicado em 23 de Março de 2012 - 12:30
STF confirma envio para primeira instância de ação penal de ministro aposentado do STJ
STF negou o recurso apresentado pelo ministro aposentado do STJ contra a decisão que determinou a remessa dos autos à Seção Judiciária do Rio de Janeiro
-
Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2012 - 19:30
Recurso do MP contra ex-governadora é negado
O Tribunal não deu provimento ao recurso do MP, que pedia a reconsideração de uma sentença inicial, a qual declarou incompetência para processar e julgar o feito relacionado à suposta prática de improbidade administrativa
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Abril de 2011 - 09:37
Direitos autorais. Ação de cobrança ajuizada pelo ECAD.

Realização de evento com música eletrônica. Alegação de que as músicas tocadas são criações dosexecutores. Obrigação de recolher a contribuição referente aos direitos autorais caracterizada.
-
Array Publicado em 2006-11-14T16:01:00+00:00

Home