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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 12:36
A Imprescindibilidade da Participação Popular no Processo de Destombamento do Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Julho de 2025 - 09:55
O processo como um jogo... Dialética, valores e verdade em busca da justiça

Texto analisa a evolução histórica e internacional da ética no processo civil, destacando deveres de lealdade, boa-fé e combate à má-fé
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Maio de 2014 - 14:10
Considerações sobre a tutela do dano moral transindividual no processo coletivo brasileiro

proposto (possibilidade de ocorrer ou não dano moral em processo coletivo), cujo resultado final restou exposto na conclusão
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2011 - 16:19
Projeto de lei ameaça autonomia financeira dos Tribunais de Justiça
e dispõe sobre a aplicação dos recursos provenientes dos depósitos judiciais pretende distribuir
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:44
A Audiência de Custódia como Direito Fundamental do preso e seus benefícios para o Processo Penal

O trabalho abordará os principais aspectos relacionados à audiência de custódia por meio de pesquisas bibliográficas e documentais, analisando a legislação constitucional e infraconstitucional, além da legislação internacional. Serão analisadas as principais características da audiência de custódia, quais os seus objetivos, o fundamento jurídico e, ainda, quais os debates doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema no Brasil. O principal objetivo é demonstrar como o referido instituto é eficiente e necessário para combater a superlotação carcerária, garantir os direitos do preso e a real aplicação da legislação penal. Por ser considerado um tema novo no Direito Penal, as audiências de custódia têm gerado inúmeros questionamentos e debates sobre a sua real utilidade e eficiência. Daí surge a necessidade de uma melhor análise e compreensão acerca do instituto e dos benefícios trazidos pela sua utilização.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2016 - 11:53
PROCESSO PENAL CONSTITUCIONALIZADO

Não adianta um processo penal fundado na legalidade, ou que esteja em conformidade com as regras
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Setembro de 2015 - 11:40
Novo contraditório, novo processo
O processo civil pátrio define-se como um procedimento em contraditório [1] que se desenvolve de
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Novembro de 2014 - 09:48
Penal e Processo Penal

Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 19 de Fevereiro de 2014 - 17:20
Penal. Processo penal.

Tráfico de drogas. Conversão do julgamento em diligência.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Novembro de 2013 - 13:10
Processo civil. Recurso especial.

Base de cálculo da comissão do leiloeiro. Valor da arrematação.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Outubro de 2013 - 14:20
Penal e processo penal.

Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2013 - 12:10
Civil e processo civil.

Recurso especial. Ação de cobrança.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 14 de Agosto de 2013 - 10:40
Consumidor e processo civil.

Não confirmação do sexo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 05 de Agosto de 2013 - 10:10
Nulidade de processo.

Habeas Corpus.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Março de 2013 - 10:40
Processo-crime. Prefeito municipal.

Narrativa clara de crime, em tese, com sinalização probatória inicial.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2012 - 10:10
Suspenso processo envolvendo Cachoeira
Processo está suspenso até que as companhias, responsáveis pelas linhas grampeadas, forneçam informações solicitadas
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Março de 2012 - 15:55
Administrativo. Processo administrativo disciplinar.

Demissão. Nulidade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Agosto de 2011 - 14:56
Processo civil. Recurso especial.

Alienação em hasta publica. Despesas condominiais anteriores à aquisição do imóvel. Dívida não mencionada no edital. Sub-rogação sobre o produto da arrematação. Reserva de valores.
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Array Publicado em 2011-06-03T18:19:04+00:00
Processo penal. Recurso especial.

Regular intimação do advogado do paciente para a sessão de julgamento do recurso de apelação. Enquadramento de todas as condutas num único crime. Ratificação do ministério público. Pretensão de manter uma das imputações submetidas à emendatio.

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