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Modelos » Civil Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2016 - 14:26
Tessituras ao Entendimento Jurisprudencial sobre à Responsabilidade pela Manutenção e Conservação do Patrimônio Histórico-Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Outubro de 2016 - 15:34
Comentários à Limitação Administrativa em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre as limitações administrativas em sede de matéria ambiental.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Julho de 2005 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Resolução nº 1.931, de 17 de Setembro de 2009

Aprova o Código de Ética Médica.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2019 - 10:21
Breves Considerações sobre a Securitização de Recebíveis

O presente artigo trata das principais características da securitização de recebíveis. A utilização deste contrato está crescendo no Brasil, porque é importante instrumento para a atividade empresarial e boa alternativa de destinação de recursos para o investidor. Por isso, este trabalho se propõe a abordar o conceito do instituto e o seu tratamento pela legislação brasileira, além de tratar dos pontos controvertidos sobre o tema. Será abordada a origem e evolução do instituto, com destaque para a importância da securitização na atualidade. Por fim, também será feita uma análise jurídica, com as principais questões de discordância pela doutrina e a jurisprudência.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 12:36
A Imprescindibilidade da Participação Popular no Processo de Destombamento do Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 14:10
O Reconhecimento da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Genético como elemento integrante do Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “integridade do patrimônio genético”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Recurso da autora. Revisão geral anual. Aumento salarial diferenciado.

Aumento real diferenciado concedido a servidores não se confunde com a "revisão geral anual" prevista no mesmo instrumento legislativo municipal, concedida em percentual idêntico à totalidade dos agentes públicos e servidores.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 01:00
Questões de Ética

Questões de Ética, revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2025 - 13:45
São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais lideram judicialização da medicina no Brasil

Advogado especialista em erro médico esclarece porquês da incidência
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Doutrina » Administrativa Publicado em 26 de Março de 2025 - 10:07
A permissão da prescrição de medicamentos por farmacêuticos no Brasil vira batalha jurídica

A Resolução CFF nº 2/2025 amplia a prescrição farmacêutica, permitindo que farmacêuticos prescrevam medicamentos sujeitos a receita médica, mas enfrenta controvérsias
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Março de 2025 - 10:49
Presunção de culpa em cirurgias plásticas: uma nova perspectiva jurídica proposta pelo STJ

STJ redefine a responsabilidade dos cirurgiões plásticos, estabelecendo presunção de culpa em casos de insatisfação estética, gerando debates sobre a prática médica
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2025 - 13:10
A explosão dos processos por erro médico no Brasil

O aumento de processos por erro médico no Brasil reflete falhas na comunicação e treinamento. A educação continuada e a mediação podem ajudar a solucionar o problema.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Março de 2024 - 13:32
Setor médico tem quebrado paradigmas, mas e a questão jurídica?

Sendo crucial para o cumprimento de leis e regulamentos, promover a segurança jurídica na saúde é uma questão cara à sociedade e à própria conformidade de instituições do segmento
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 15:36
Lições do Pró-Ética: como promover programas de Compliance efetivos por meio de auditorias, controles internos e tecnologia?

Por Jefferson Kiyohara e Gustavo Ferreira
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Outubro de 2023 - 09:53
Porteiros de condomínios: entre a vulnerabilidade e a necessidade de proteção legal

Os porteiros de condomínios enfrentam uma realidade que exige reflexão e medidas de proteção. Eles se tornaram alvo de moradores antissociais e mira de criminosos. Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, o PL 1142/22, lança luz sobre essa questão. Se considerada profissão de risco, eles terão acréscimo de 30% sobre o salário.
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Array Publicado em 2023-08-30T16:31:51+00:00
Apostas Esportivas: os cuidados que devem ser alvos entre clubes de futebol

Por Rafael de Souza e Pedro César Oliveira.

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