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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2011 - 15:32
Suspenso julgamento sobre horário obrigatório para programas de rádio e TV
Dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2010 - 17:24
Suspensa análise de ação sobre pagamento de dívida de sociedade de economia mista com precatório
O ministro sustentou que a Eletronorte presta serviços públicos essenciais sem fins lucrativos e em área carente e que por tanto seus débitos devem ser executados por precatórios
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
O direito fundamental à saúde - Judicialização em nível Municipal - Limites impostos pela própria Constituição Federal

Telmo Aristides dos Santos. Advogado em Minas Gerais. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 15 de Março de 2013 - 11:40
Dano moral. Exame que apresentou resultado equivocado.

Exame que apresentou resultado equivocado, fazendo que o autor acreditasse que estava doente, quando apenas tinha exagerado nos exercícios físicos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Março de 2013 - 11:35
Tratamento inadequado. Redução das possibilidades de cura.

Direito civil. Câncer. Óbito. Imputação de culpa ao médico.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Dezembro de 2010 - 12:24
Ex-administrador é condenado por não responder ao MPDFT

Ato de improbidade administrativa
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 16:12
Cobrança indevida em relação de consumo gera indenização
Cobrança indevida em relação de consumo pode gerar o pagamento de indenização, como ocorreu entre um consumidor e o Banco do Brasil Volkswagen que encaminhou o nome do cliente para os órgãos de Proteção ao Crédito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Agosto de 2013 - 12:10
Indenização por danos materiais e morais.

Buraco na calçada decorrente de vazamento de esgoto. Queda de pedestre. Negligência da SABESP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Junho de 2013 - 12:10
Acidente de trânsito. Contrato de transporte.

Capotagem de ônibus que transportava delegação de clube de futebol.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Julho de 2011 - 11:17
Processual civil e civil. Apelação.

Ação de reparação de danos morais. Venda de produto impróprio ao consumo. Cerceamento de defesa.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2011 - 10:30
Nova redação de OJ esclarece: dono da obra não responde solidariamente com empreiteiro
O entendimento é que, para as empresas de construção civil, a obra tem finalidade econômica, ou seja, é sua atividade-fim
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Novembro de 2010 - 11:21
Indenização. Furto de bens do interior da casa. Serviço de ronda e vistoria externa.

Negligência da ré não evidenciada. Dever de indenizar afastado
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 17:25
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Prefeito não presta contas e é condenado por improbidade.

Sentença Civil.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00

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