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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2011 - 20:44
Zara adia assinatura de TAC por uso de trabalho escravo
Caso a grife se recuse a assinar o TAC, o MPT adiantou que ajuizará uma ação civil pública contra a empresa
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 11:29
Greve dos bancários chega ao fim em quase todo o país
Depois de 15 dias, a greve dos bancários chegou ao fim em grande parte do país.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2008 - 10:30
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2006 - 11:16
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2006 - 13:56
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Outubro de 2019 - 12:23
Motorista receberá indenização após ficar dois anos em ociosidade forçada

O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
Direitos indisponíveis. Flexibilização.

A transação de direitos, via negociação coletiva, deve ser prestigiada, sendo válida quando diz respeito àqueles direitos de disponibilidade relativa.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 05 de Dezembro de 2012 - 14:05
Assédio moral. Não caracterização.

Indenização indevida.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2012 - 13:10
Empregados de empresa interposta não têm vínculo com Banco Central
Decisão levou em conta a Lei n° 4.595/64, a qual determina a realização de concurso público para a admissão de pessoal no banco central
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 09:59
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 10:19
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2004 - 15:12
Vantuil Abdala:?Redenção não merece a mácula do trabalho escravo?
Originalmente, as reclamações trabalhistas desta região estavam sob a jurisdição da Vara do Trabalho de Conceição do Araguaia.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Novembro de 2022 - 13:05
Trabalhador será indenizado por ser obrigado a rebolar e fazer grito de guerra em Uberaba

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$1.000,00 (mil reais).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 26 de Outubro de 2010 - 11:55
Cooperativa de trabalho. Vínculo de emprego.

Havendo comercialização do trabalho, há uma sociedade comercial e, não, uma cooperativa. Existência da relação de emprego entre o reclamante e a cooperativa que se confirma.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Dano moral. Indenização. Pressão psicológica. Abuso do poder diretivo.

Princípios formadores do processo do trabalho. Decisão do STF.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Convenção Coletiva. Princípio do conglobamento. Horas extras. Tempo de acerto. Flexibilização.

A negociação deve preservar o equilíbrio de interesses opostos (princípio do conglobamento), mas não pode suprimir direitos relativos à contraprestação pelo trabalho prestado.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Questão processual. Multa. Testemunha. Prescrição quinquenal. Diferenças salariais.

JULIO CESAR GONÇALVES GARCIA, já qualificado na fl. 3 dos autos da Ação Trabalhista ajuizada em face de AEROPARK SERVIÇOS LTDA, qualificada na fl. 3, com base nos fundamentos de fato e de direito expostos na peça inicial, formulou as pretensões dispostas no petitório de fls. 3-12, dando à causa o valor de R$ 40.000,00, juntando documentos.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Depoimentos contraditórios de testemunhas podem configurar crime previsto no Código Penal

Às 17h00, aberta a audiência, de ordem do Sr. Juiz do Trabalho, foram apregoadas as partes. Presentes as que ao final assinam.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Assédio moral. Conduta anti- sindical. Indenização.

Demonstrado nos autos que o reclamante foi vítima de ato discriminatório por conduta anti- sindical praticada pela reclamada, resta caracterizado o assédio moral, impondo- se o dever de reparar a lesão por ele sofrida.

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