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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 18:10
Suspensa liminar que cortava aposentadoria de ex-governantes
A decisão suspende a liminar deferida pela Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, ainda no mês de agosto, que implicou na sustação do pagamento do benefício para oito ex-governadores
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 11:47
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 12:35
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 11:52
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 07:04
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 16:54
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2004 - 17:50
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Abril de 2022 - 15:41
Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego entre barbeiro e barbearia de BH

Os pedidos do reclamante foram julgados procedentes em partes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 14:21
Ex-prefeito e ex-secretário de Penápolis são condenados por improbidade administrativa

Os pedidos apresentados na inicial forma julgados procedentes.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Outubro de 2019 - 12:23
Motorista receberá indenização após ficar dois anos em ociosidade forçada

O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação cível em ação de revisão contratual. Preliminares de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e julgamento ultra petita suscitadas pelo apelante. Transferência para análise meritória.

Trata-se de Apelação interposta pelo Bandern Crédito Imobiliário S/A contra sentença da Juíza da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal que, nos autos da Ação de Revisão Contratual, ajuizada por Maria do Socorro de M. Costa, julgou parcialmente procedente os pedidos autorais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento prejudicado. Tributário. Rescisão de contrato de trabalho. Imposto sobre a renda. Incidência.

Verbas indenizatórias. "Gratificação eventual" (indenização pela demissão).
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 11:18
Médico terá parte dos honorários bloqueados para pagamento de dívidas trabalhistas
A clínica do qual era sócio foi condenada em reclamação trabalhista.
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2019 - 12:49
Aposentada de telefônica admitida antes de 1982 tem direito a auxílio-alimentação
O benefício foi reconhecido em acordo coletivo.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2019 - 09:54
Motorista não terá direito a diferenças salariais por ter de despachar bagagens
Segundo a decisão, a atividade de despachante é plenamente compatível com as demais.
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2016 - 11:20
Município catarinense pagará diferenças salariais de gratificação de regência de classe
A jurisprudência do TST vem entendendo que a redução do percentual utilizado para cálculo dessa gratificação representa alteração contratual lesiva ao contrato de trabalho.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2016 - 11:13
Reconhecido vínculo de diretor sindical contratado pelo próprio sindicato após ser demitido da Ferguminas
O sindicato contestou a possibilidade de contratar dirigente, mas ficou comprovada a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego.
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2015 - 10:39
Turma reduz valor de indenização decorrente de notificação extrajudicial fundada em suspeitas
A indenização que era de R$ 500 mil foi reduzida para R$ 100 mil
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 09:49
Limitado pagamento de adicional de periculosidade a empregados expostos à eletricidade
A ação foi ajuizada em 2010 pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexos do Estado do Rio Grande do Sul, que questionavam o pagamento pela Trensurb do adicional de periculosidade somente sobre o salário básico. Para o sindicato, o adicional devia ser pago sobre a integralidade da remuneração

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