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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Embargos à execução fiscal. ICMS. Energia elétrica. Compensação de débito.

Inviável a compensação do ICMS relativo a energia utilizada por estabelecimento comercial, visto
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Julho de 2023 - 16:28
Direito ao Silêncio[1]
Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha, há a ampla proteção ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento. A partir da evolução histórica e da jurisprudência, o direito ao silêncio e a não autoincriminação é alçado como direito fundamental. O princípio da não autoincriminação (ou nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais relevantes princípios aplicáveis ao contexto da produção probatória, mas também, é um dos princípios fundamentais do processo penal brasileiro.
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