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  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37

    PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

    O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará.  Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:38

    Medicamentos de alto custo e o SUS

    A judicialização da saúde refere-se a um fenômeno complexo que tem servido a diferentes propósitos e realidades, fazendo com que o setor da saúde viva um dilema em que a definição da judicialização enquanto solução ou problema não é tarefa simples.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Novembro de 2023 - 16:47

    Dilemas Morais

    Por Gisele Leite

  • Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Julho de 2023 - 12:49
  • Notícias Publicado em 20 de Abril de 2022 - 11:37

    Especialista da BHub explica o passo a passo na hora de declarar o Imposto de Renda

    Prazo final para prestar contas ao Fisco é dia 31 de maio.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2022 - 18:12

    O Direito a ser jovem: uma análise sob a luz do Estatuto da Juventude

    O escopo do presente é analisar, à luz do Estatuto da Juventude, o direito a ser jovem.

  • Legislação » Clipping Jurid Publicado em 23 de Abril de 2021 - 17:33
  • Blog Publicado em 11 de Maio de 2020 - 15:36

    Confira dicas de especialistas em Direito e consultoria de negócios para PMEs minimizarem o impacto da pandemia em seus negócios

    Marcelo Tostes Advogados e Grupo Lasse's fecham parceria e auxiliam PME a criar soluções 360º nesse período de pandemia.

  • Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2019 - 13:05

    Saque imediato para não correntistas da Caixa nascidos em novembro e dezembro começam nesta quarta

    Grupo será o primeiro a poder sacar valor total das contas com até um salário mínimo.

  • Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2019 - 10:35

    Saques de até R$ 500 para não correntistas da Caixa nascidos em junho e julho começam nesta sexta

    Prazo dos saques para todos que têm direito vai até 31 de março de 2020.

  • Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 07 de Novembro de 2018 - 13:10
  • Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Março de 2018 - 12:04

    Simples Nacional: vedação de opção por ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal

    A ordem constitucional econômica brasileira estabeleceu como princípio o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, determinando que a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal dispensem tratamento jurídico diferenciado, simplificando as obrigações administrativas e tributárias dessas empresas. O Simples Nacional foi veiculado pela Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu as normas gerais sobre o sistema simplificado, bem como as vedações à opção pelo regime. Nesse trabalho será analisada a hipótese legal que impede as empresas “com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual” (art. 17, XVI, LC 123/2006) de optarem pelo Simples. Ao final será analisado um case de uma empresa que teve sua opção pelo Simples indeferida por “ausência de cadastro ou irregularidade cadastral”.

  • Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2018 - 11:07
  • Notícias Publicado em 23 de Abril de 2015 - 11:01

    Prejuízo da Petrobras é o maior desde 1986 entre empresas de capital aberto

    Levantamento é da consultoria Economatica. Companhia registrou no ano passado um prejuízo de R$ 21,587 bilhões

  • Legislação » Decretos Publicado em 04 de Julho de 2014 - 11:10

    Decreto nº 8.282, de 3 de Julho de 2014

    Regulamenta os critérios e procedimentos para a promoção e progressão na carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998

  • Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2013 - 13:15

    STJ diverge sobre aplicação da Selic em indenizações

    Apesar de a Selic englobar juros moratórios e correção monetária, não se verificabis in idem, pois sua aplicação é condicionada à não-incidência de quaisquer outros índices de correção monetária

  • Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Promoção de editora. Passagens aéreas.

    ACORDAM, em Primeira Câmara de Direito Civil, por votação unânime, conhecer e negar provimento ao recurso, vencido o relator que votou pela redução o valor da indenização por danos morais para a quantia de R$ 5.000,00. Custas legais.

  • Indenização. Prejuízos constatados.

    Inundação da propriedade dos autores em razão de obras realizadas em barragem localizada na propriedade do réu.

  • Array Publicado em 2009-12-04T05:00:00+00:00

    A contemporaneidade do direito do trabalho: flexibilização de direitos trabalhistas

    Davi Souza de Paula Pinto. Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colunista da Revista Autor, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas.

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