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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Março de 2022 - 17:08

    O Tribunal e a tragédia de Nuremberg

    O Tribunal de Nuremberg representou marco para o Direito Internacional Penal[1], principalmente, quanto à inclusão da pessoa no cenário internacional, responsabilizando-a diretamente por seus atos contra os Direitos Humanos. Entre uma das teses principais, a teoria do Direito Natural explicou os fundamentos usados durante o julgamento. Já a segunda tese abordou a respeito do Positivismo Jurídico, que foi usado como argumento de vários réus julgados no processo ocorrido depois da Segunda Grande Guerra Mundial.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Julho de 2022 - 13:01

    Vendedor que venceu campanha realizada pela empresa e não ganhou carro prometido como prêmio será indenizado

    Além da indenização, ele receberá também as verbas trabalhistas devidas.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 14:21

    Ex-prefeito e ex-secretário de Penápolis são condenados por improbidade administrativa

    Os pedidos apresentados na inicial forma julgados procedentes.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Agosto de 2011 - 11:25

    Reconstrução do Direito Administrativo: Desafios da Agenda Administrativa Brasileira

    A reconstrução do direito administrativo brasileiro requer que este já existisse, fosse destruído ou severamente modificado por meios variados e, finalmente, com o passar do tempo, se subordinasse à sua reconstrução propriamente dita.

  • Doença ocupacional. LER/DORT. Concausas.

    A doença que se origina de múltiplos fatores não deixa de ser enquadrada como patologia ocupacional se o exercício da atividade laboratica houver contribuído direta, mas não decisivamente, para a sua eclosão ou agravamento, nos termos do inc. I do art. 21 da lei nº 8213/1991.

  • Notícias Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00

    Prescrição pronunciada

    Heitor Gilgar Gil ajuíza, em 02/07/2007, ação trabalhista contra Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros, conforme fatos e fundamentos das fls. 02/10. Atribuí à causa o valor de R$ 16.000,00.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 02 de Junho de 2008 - 01:00
  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00

    Ato da Mesa do Congresso Nacional nº 63, de 2006

    A Mesa do Congresso Nacional, considerando o disposto no art. 151 do Regimento Comum, aplica o art. 402 do Regimento Interno do Senado Federal e faz publicar o texto do Regimento Comum, nos mesmos termos daquele editado em 13 de janeiro de 2003 (ao final da 51ª Legislatura).

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 01:00

    Breves linhas sobre as possessórias e outras ações

    Alencar Frederico, Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Tributário, consultor, parecerista, professor e articulista de revistas jurídicas brasileiras e italiana. Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Membro do Conselho Editorial da Millennium Editora. Autor das obras "A morosidade da prestação jurisdicional" publicada pela editora Setembro, "A nova reforma do Código de Processo Civil" e co-autor da obra "Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito" ambas publicadas pela editora Millennium.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Consumidor Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00

    Supremo Tribunal Federal, os Bancos e o Direito do Consumidor

    Celso Marcelo de Oliveira Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Direito Societário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Membro da Academia Paranaense de Direito Empresarial, da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, da Academia Brasileira de Direito Constitucional, da Academia Brasileira de Direito Tributário, da Academia de Letras do Brasil, Academia de Cultura de Curitiba e União Brasileira de Escritores. E-mail [email protected]

  • Legislação » Leis Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 06:00

    Decreto nº 5.376 de 17 de Fevereiro de 2005

    Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil, e dá outras providências.

  • Doutrina » Penal Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00

    O Direito dos Animais

    Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]

  • Legislação » Leis Publicado em 20 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Lei nº 11.051, de 29 de Dezembro de 2004.

    Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Julho de 2024 - 15:41

    Princípio da justiça tributária

    Dentre os seis princípios que regerão a REFORMA TRIBUTÁRIA está o PRINCÍPIO DA JUSTIÇA TRIBUTÁRIA.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Janeiro de 2022 - 14:00

    Antônio & Cleópatra - A tragédia do Império Romano no Egito

    Uma tragédia romântica que aponta para a relação do Império Romano e o Egito. Onde se pode observar o imperialismo e suas mazelas. No artigo, aproveitamos para abordar quando o Brasil deixou de ser Colônia de Portugal e, se tornou independente em 1822.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2021 - 11:53
  • Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Agosto de 2021 - 09:51

    Princípio da não limitação ao tráfego de pessoa e bens e a ressalva do pedágio

    O presente artigo versa uma pesquisa descritiva de abordagem qualitativa da qual buscou-se apresentar e analisar através de uma leitura presente na literatura, assuntos relativos ao princípio constitucional da não limitação ao tráfico de pessoas e bens, além da natureza jurídica do pedágio por meio da análise do entendimento doutrinário. Dessa forma, abarcaremos como se organizou e estruturou a pesquisa sendo centrada em três esforços: apresentar brevemente a atividade tributária nacional, bem como suas principais limitações, analisar a figura do princípio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens, e discutir a natureza jurídica do pedágio por meio do entendimento doutrinário e jurisprudencial nacional. O material empírico produzido por meio da análise de Livros e artigos conferindo assim aporte teórico, metodológico e bibliográfico para a pesquisa. Tem-se como objetivos, discutir acerca da atividade tributária nacional e suas limitações, mais especificadamente em relação ao principio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens, buscando ainda definir a natureza jurídica do instituto de pedágio frente a doutrina e o entendimento dos tribunais superiores. A conclusão resta claro, dado ao exposto, que a atividade tributária nacional apresenta grande relevância para o Estado brasileiro, sendo evidente uma série de limitações; quanto ao pedágio, nota-se que o mesmo se encontra totalmente em conformidade com a lei, e que atualmente em decorrência do entendimento do STF, é considerado como uma espécie de preço público, mais precisamente uma tarifa.

  • Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45

    O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

    Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica  e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.

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