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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Abril de 2016 - 16:00
O Reconhecimento da Incidência do Instituto de Bem de Família nas Uniões Homoafetivas

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz. Neste aspecto, o presente busca conceder uma interpretação extensiva do instituto em comento em relação às uniões homoafetivas, com o escopo de assegurar a isonomia.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Roubo circunstanciado e atentado violento ao pudor.

Provas da autoria e da materialidade do crime hediondo. Artigo 9º da Lei 8.072/90.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Legítima defesa. Inocorrência.

Age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele uma agressão injusta, atual ou iminente a direito seu ou de terceiro (art. 25 do CP).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
E-mail corporativo. Acesso pelo empregador sem a anuência do empregado. Prova ilícita. Não caracterizada.

Consoante entendimento consolidado neste Tribunal, o e-mail corporativo ostenta a natureza jurídica de ferramenta de trabalho, fornecida pelo empregador ao seu empregado, motivo pelo qual deve o obreiro utilizá-lo de maneira adequada, visando à obtenção da maior eficiência nos serviços que desempenha.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Veiculação de notícia atentatória à honra e à imagem em serviço de busca na Internet.

Notificação extrajudicial inobservada. Responsabilidade do provedor pelo conteúdo da notícia. Dano moral configurado. Procedência do pedido.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 12:25
Notas introdutórias acerca da utilização do habeas corpus como remédio constitucional

O presente trabalho busca expor, de forma clara, os principais aspectos introdutórios acerca da utilização da ação constitucional de habeas corpus como remédio constitucional. Para tal, utiliza-se como metodologia a análise bibliográfica da obra de grandes nomes do direito brasileiro, demonstrando, assim, informações conceituais, atinentes a titularidade e as espécies de habeas corpus abarcadas pela Constituição Federal de 1988. Isto, sem o intuito de esgotar por completo a temática, mas visando apresentar os pontos fundamentais do instituto.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2019 - 11:34
Habeas Corpus: o remédio jurídico que poderá ser utilizado quando o direito de ir e vir for violado

O presente artigo discorre sobre Habeas Corpus: o remédio jurídico que poderá ser utilizado quando o direito de ir e vir for violado.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Notícia veiculada em programa televisivo. Reportagem que informa a troca de bebês em maternidade do município e divulga, sem autorização, o nome dos autores como sendo a família envolvida no incidente.

Fato que, por tratar-se de assunto extremamente íntimo, mantinha-se ao resteito conhecimento do âmbito familiar.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
Um enfoque no Decreto 6.117/07 - Medidas para a redução do uso indevido de álcool, políticas públicas afirmativas: uma forma de garantir saúde
Leonardo de Souza Dutra, Membro da Academia Camarajibense de Letras, poeta, acadêmico de Direito, pela Faculdade Escritor Osman Lins - FACOL, Vitória de Santo Antão - Pernambuco.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Suprimento Judicial de Autorização para Viagem ao Exterior

Por Helio Estellita Herkenhoff Filho. Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Julho de 2025 - 16:42
Divórcio Unilateral: Agilidade e autonomia no fim do casamento

As relações familiares têm se transformado profundamente nos últimos anos, e o Direito tem acompanhado essas mudanças. Um exemplo claro dessa evolução é o divórcio unilateral, que permite a uma das partes solicitar o fim do casamento ou da união estável mesmo sem o consentimento da outra, facilitando significativamente o encerramento do vínculo conjugal.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Janeiro de 2024 - 12:13
Maior fraude do mercado de capitais brasileiro completa um ano e ainda segue em queda de braço

A divulgação do balanço das Americanas revelou rombo de R$ 40 bilhões gerando queda nas ações e prejuízo dos sócios minoritários, que ainda travam luta para serem ressarcidos
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2023 - 09:33
Câmara aprova texto-base da minirreforma eleitoral; votação prossegue nesta quinta-feira
As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Julho de 2023 - 17:03
Os caminhos de Bolsonaro após a inelegibilidade decidida pelo TSE

Por Eduardo Maurício.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Maio de 2023 - 09:52
O que são medidas liminares e sua aplicação prática

Por Murilo Zerrenner.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Abril de 2023 - 14:14
Abril: Conscientização sobre alienação parental

Por Melissa Telles Barufi e Laura Affonso da Costa Levy.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 19 de Abril de 2022 - 17:42
As Eleições Suplementares de 2022 e a Resolução n° 23.669/2021

O presente estudo tem o objetivo de refletir a organização das eleições suplementares, por meio das resoluções publicadas pela justiça especializada e a resolução n° 23.669/2021, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral em que estabelece as eleições gerais de 2022 sendo exercida, conforme a Carta Magna de 1988, pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. realizou-se uma pesquisa bibliográfica em legislação eleitoral, de pesquisadores considerando as relevantes contribuições de Cláudio Drewes José de Siqueira (2008); Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco (2009); Savio Chalita (2014); Nathalia Masson (2016); Delmiro Campos e Maria Stephany dos Santos (2017); Flavia Bahia (2017); Alexandre de Moraes (2018); Sylvio Motta (2018) André Ramos Tavares (2020); Jaime Barreiros Neto (2020); Associação do Ministério Público do Rio Grandes do Sul (2020); Luís Roberto Barroso (2020); Emerson de Aguiar Souza (2021); Bernardo Gonçalves Fernandes (2021) e Paulo César de Souza (2022). Resoluções dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados: Rio de Janeiro; Minas Gerais; Paraná; Piauí e Rio Grande do Sul. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral das Eleições Gerais de 2022 e Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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