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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2012 - 11:25
Recurso administrativo. Ausência de resposta da administração.

Prescrição. Anistia. Actio nata.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Outubro de 2012 - 10:45
Improbidade administrativa. Urgência demonstrada pela própria natureza da questão debatida no recurso.

Ação civil pública. Preservação da economia e celeridade processual.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Março de 2012 - 15:05
Mandado de segurança. Investigação policial de inúmeros delitos: roubo, receptação qualificada e estelionato.

Quebra de sigilo bancário dos investigados. Bloqueio dos montantes existentes nas contas correntes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Fevereiro de 2012 - 11:45
Necessidade de extensa dilação probatória. Procedimento inviável em sede de ação monitória.

Monitória. Contrato verbal de prestação de serviços. Prova escrita inábil a instrução da demanda injuncional. Carência de ação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Janeiro de 2012 - 13:45
Recurso de apelação cível. Ação reparatória decorrente de ato ilícito.

Acidente de trânsito com vítima. Condutor de motocicleta inadivertidamente cruza via principal. Alegação de erro na apreciação dos fatos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Novembro de 2011 - 17:51
Recurso de revista. Substituição processual.

Sindicato. Amplitude.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 15 de Março de 2011 - 12:02
Ação rescisória. Literal violação a dispositivo de lei.

Prevalência da segurança jurídica representada na coisa julgada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Março de 2011 - 17:18
Ação penal pública. Lesão corporal mediante violência doméstica contra mulher.

Aplicação da lei dos juizados especiais e da representação afastada pela lei maria da penha, quando se tratar de delito cometido com violência doméstica contra mulher, que é o caso dos autos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41
Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Maio de 2006 - 01:00
A Lei 11.101/05 uma pequena análise sob a ótica da Constituição

Felipe Mota Pimentel de Oliveira - Estudante do 7º Período do curso de Direito da FAPE -Faculdade Pernambucana
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Juízo de admissibilidade recursal positivo. Ação de revisão de contrato c/c pedido de tutela antecipada.

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO FIBRA S/A, em face da sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim/RN, nos autos da Ação de Revisão de Contrato c/c Pedido de Tutela Antecipada nº 102.07.003057-0.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2005 - 01:00
Impossibilidade do controle abstrato de constitucionalidade pelos Tribunais de Contas

Welton José da Silva Favacho - bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amapá - UNIFAP e Analista Judiciário da Justiça Federal - Secção Judiciária do Amapá. Exerceu a função comissionada de Oficial de Gabinete da Assessoria Jurídica da Diretoria do Foro (5/3/203 a 2/9/2003), sendo, desde 3/9/2003, Oficial de Gabinete do Juiz Titular da 2ª Vara Federal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2014 - 10:10
Ação reparatoria. Lei de direitos autorais inaplicavel a lide.

Idéias, métodos e projetos não são passiveis de proteção autoral.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2011 - 14:06
Banco diz que deve obediência apenas a lei federal e recorre de condenação
Diversas irregularidades diante da legislação estadual e municipal foram detectadas. Em sua contestação, o Banco Santander alegou que a legislação estadual não pode regular atividades bancárias, inclusive quanto ao tempo de espera em fila e segurança
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Setembro de 2015 - 16:53
Ação Civil Pública. Expurgos inflacionários. Cumprimento individual de sentença

Agravo de Instrumento. Determinação de Recolhimento das Custas Iniciais
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Agosto de 2014 - 11:20
Administrativo e processual civil. Recurso especial.

Ação de indenização por danos decorrentes da quebra do equilibrio economico-financeiro em contratos de transporte urbano de passageiros.

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