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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de Erechim. Câmara de vereadores. Presidente e primeiro secretário. Retenção de vencimentos.

Postulou-se a aplicação do disposto no art. 9º da Lei n. 8.429/92 e, subsidiariamente, do art. 11 da indigitada norma, para condenar os apelantes nas penalidades previstas no art. 12, inc. I e, subsidiariamente, no inc. III, da Lei de Improbidade Administrativa.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
A instituição do júri.
A Constituição Federal de 1988 manteve como uma de suas cláusulas pétreas a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa (para os réus), o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Uma reflexão crítica sobre o estatuto da criança e do adolescente - ECA

Carina Deolinda da Silva Lopes, Advogada, Bacharel em Direito pela ULBRA Santa Maria, pós-graduanda em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina, pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Luterana do Brasil campus Santa Maria e Mestranda em Direito pela Universidade Regional Integrada de Santo Ângelo. Acadêmica de Letras pela Universidade do Norte do Paraná; Colunista do Jornal Integração Regional. Silvia Lopes da Luz, Professora de Direito Civil - Parte Geral, da ULBRA, Santa Maria, RS; Especialista em Direito Público pela FAFRA, (UNIFRA), Santa Maria, RS; Coordenadora do Projeto de Extensão Cidadania na Escola pela ULBRA Santa Maria, RS.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
Aspectos jurídicos da Lei Maior
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 20 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2004 - 01:00
Cobrança de Tarifa Interurbana pela Concessionária de Telefonia.

COBRANÇA DE TARIFA INTERURBANA PELA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. ANATEL. LEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Outubro de 2021 - 18:39
Mil dias de Ana Bolena e seus derradeiros dias
Os mil dias da Ana Bolena resultaram muitas agruras e com sua decapitação por conta de imputado incesto, adultério e alta traição. O texto narra e descreve detalhes históricos que não confirmaram a culpa da condenação da então Rainha consorte e, de ainda cinco outros amigos. Tanto o romance como o desenlace propiciaram o surgimento da Igreja Anglicana e o rompimento da Inglaterra com a Igreja Católica.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Dezembro de 2022 - 17:28
Alexandre de Moraes pode ser preso em flagrante? Episódio 2 – o retorno

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 14:43
A imparcialidade do julgador na fase pré-processual penal no Brasil
A decisão do STF, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), deu prazo de 12(doze) meses, prorrogáveis por outros 12 (doze), para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começou a contar a partir da publicação da ata do julgamento.(24.8.2023). A então ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que o direito ao juiz imparcial é uma garantia prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Segundo a presidente, a obrigação do Estado passa pela criação de normas para inibir a atuação do magistrado em situações que comprometam ou aparentem comprometer sua imparcialidade
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Outubro de 2022 - 13:24
Decifrando Capitu ou Machado de Assis
Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato de responsabilização civil. O romance também permite avaliar a posição social e jurídica da mulher casada no século XIX e nos tempos contemporâneos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2022 - 15:18
A morte de Deus e o Direito como muleta metafísica
A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas, mitos e a moral dominante. Ao tratar do niilismo, da vontade de potência, da filosofia do martelo e, ainda, da democracia abordou temas muito contemporâneos e, ainda por decifrar plenamente.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 16:24
Fraude paternal: uma lacuna do direito

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Bianca Cristine Pires dos Santos Cabette.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 15:40
Mediação de Conflitos no Direito do Consumidor como alternativa à Justiça

Como reflexo de meu desempenho na função de Técnica de Atendimento dentro de um Órgão Municipal PROCON, criou-se a necessidade de buscar o entendimento para aplicar as técnicas de mediação de conflitos, como uma perspectiva apta e válida para evitar judicialização de problemas relacionados ao Direito do Consumidor, tendo em vista o poder de atuação dos PROCONS e a existência da Lei nº 8.078/90 reconhecido internacionalmente como um paradigma na proteção dos consumidores. A comunicação está presente em todos os aspectos de nossa vida e a mediação de conflitos pode contribuir para uma resolução rápida, através de aplicação técnica, trazendo a satisfação para ambas as partes. Entendido que conflito é um produto inevitável da vida de qualquer pessoa , que pode gerar resultados positivos se bem administrados ou afetar o desempenho se tratado de forma errada ou ignorado, efetuei uma busca em bases práticas e teóricas sob o tema visando constituir uma gama de conhecimentos técnicos e teóricos para entender, demonstrar a aplicar na prática visando a resolução de conflitos e ainda aplicando os conceitos de mediação como procedimento de intervenção positiva de uma terceira pessoa neutra a fim de estabelecer as partes um acordo que seja satisfatório para ambos os lados, inclusive fomentando e criando propostas e sugestões de resolução, trazendo como resultado amplo e esperado, como o previsto, de forma objetiva na própria Lei nº 8.078/90, qual seja, equilibrar a relação de consumo, consequentemente não judicializando as demandas consumeristas, ora propostas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Fevereiro de 2020 - 16:16
A culpa é de Napoleão
O texto aponta o Código Napoleão de 1804 como um grande vetor influenciador do direito brasileiro, notadamente do direito civil brasileiro.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Outubro de 2013 - 14:40
Aspectos da evolução doutrinária do Direito Penal

Por ser a pena a sanção mais violenta que o Estado pode aplicar, esta deve ser a menos aplicada. Só haverá a aplicação da pena quando houver a violação de bens jurídicos considerados mais importantes e quando houver comprovada culpabilidade
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Laboratório. Responsabilidade objetiva. Erro de definição de tipo sangüíneo, fator RH, em gestante.

Suposta morte de recém-nascidos por incompatibilidade sangüínea.
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Array Publicado em 2007-05-28T04:00:00+00:00
O dano moral no acidente do trabalho e a responsabilidade civil objetiva do empregador

José Otávio de Almeida Barros Junior, Advogado Trabalhista, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru - ITE e Pós Graduando em Direito Empresarial pelo Centro Universitário Nove de Julho - UNINOVE. Maio/2007

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