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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Imposto sobre serviço. ISS. Ilegalidade da cobrança. Incorporação imobiliária. Construção em terreno próprio e às expensas do proprietário. Não incidência do ISS.

Nas suas razões alega que excluir a incorporação imobiliária a preço global da base de tributação do ISS, constitui uma autêntica imunidade tributária para os executores de construção civil, relativamente à parcela de preço que corresponde à prestação de tais serviços.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 17 de Julho de 2000 - 01:00
Lei nº 09.981, de 14 de Julho de 2000.

Altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências.
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Julho de 2024 - 15:41
Princípio da justiça tributária

Dentre os seis princípios que regerão a REFORMA TRIBUTÁRIA está o PRINCÍPIO DA JUSTIÇA TRIBUTÁRIA.
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Modelos » Civil Publicado em 12 de Março de 2021 - 13:00
Reclamação. Repercussão Geral. STF

Reclamação. Repercussão Geral. STF
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Julho de 2017 - 12:14
Município vai indenizar cidadão cuja casa foi atingida por alagamento

O Município terá que pagar ao cidadão o valor de R$ 2.387,60 (dois mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) a titulo de danos materiais e R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 09:38
Mudança de regime celetista para estatuário.

No período em que o contrato laboral mantido entre as partes foi o celetista é reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pleitos formulados na exordial.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Justiça do Trabalho absolve União de responsabilidade subsidiária.

Trata-se a presente de Reclamação trabalhista interposta por Regina Célia da Silva Oliveira contra Imperial Construções Administrativas e Serviços Ltda. e União Federal.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Inconstitucionalidades do CTB (3): Incompetência dos empregados públicos para a prática dos atos administrativos de autuação.

Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes; mestrando em Direito Público Internacional pela PUC/Minas; membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação civil pública. FIES. Acesso ao financiamento para o estudante de ensino superior matriculado em cursos superiores com avaliação positiva.

Pedido de inconstitucionalidade incidenter tantum do art. 1º da lei 10.260/2001. Razoabilidade. Descabimento.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
Questões de Direito Administrativo

Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas para ingresso na carreira da Magistratura de diversos Estados, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 01:00
Medida Provisória nº 259, de 21/07/05

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, altera o art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2019 - 15:43
Ex-vereador e três assessores são condenados por improbidade administrativa

Eles terão que devolver R$ 79.203,00 (setenta e nove mil, duzentos e três reais).
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
Dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias: uma análise da EC 51 e da Lei 11.350, de 2006.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, professor adjunto da UFMT. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; Site: http://spaces.msn.com/members/direitopublico

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