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  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00

    Indenização. Conta corrente aberta por terceira pessoa. Procedente

    Paulo Novais de Jesus, ajuizou a presente ação de indenização, do Banco do Brasil S.A.

  • Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00

    O caminho para redução de custos no condomínio

    Fabiano Zavanella é Advogado com Pós Graduação Lato Sensu em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela PUC-SP e MBA em Direito Empresarial com Extensão para Docência ao Ensino Superior pela FGV-SP. Associado ao Escritório Rocha, Calderon e Adv. Associados, membro da Câmara Brasil-Alemanha de Comércio. Membro e Professor do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (IPOJUR). E-mail: [email protected]

  • Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
  • Jurisprudência » Civil » Conselho da Justiça Federal Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00

    Decreto nº 5.957, de 7/11/06

    Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.718, de 14 de outubro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual, entre outras disposições, proíbe a transferência de armamento convencional e de bens e tecnologias sensíveis envolvendo a República Popular e Democrática da Coréia e estabelece restrições de viagem, congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos e entidades envolvidos em programas nucleares, missilísticos e de outras armas de destruição em massa naquele País.

  • Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 01:00

    O novo Código Civil e as formas ordinárias de testamento, codicilo e os testamentos especiais

    Érico Ramos, aluno do 8º Semestre do Curso de Direito das Faculdades Rio-Grandenses.

  • Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 09:43

    Leia íntegra da entrevista de Lula ao "Bom Dia Brasil"

    Leia a íntegra da entrevista concedida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao jornal "Bom Dia Brasil", da TV Globo, nesta quinta-feira.

  • Legislação » Geral Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00

    Instrução Normativa nº 3, de 7 de julho de 2006

    Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis, o âmbito do Superior Tribunal de Justiça, à expedição, processamento e pagamento dos precatórios e das requisições de pequeno valor.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 03:00

    As empresas estatais federais: Decreto nº 5.567, de 26/10/05.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor universitário em Mato Grosso. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] Site: http://spaces.msn.com/members/direitopublico

  • Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00

    Taxa ou preço público: qual a natureza da contraprestação paga ao órgão responsável, quando do licenciamento ambiental?

    Sandro Ari Andrade de Miranda - advogado em Blumenau/SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Junho de 2005 - 01:00

    Taxa ou preço público: qual a natureza da contraprestação paga ao órgão responsável, quando do licenciamento ambiental?

    Sandro Ari Andrade de Miranda - advogado em Blumenau/SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Janeiro de 2019 - 10:57

    Adoção à Brasileira: crime ou causa nobre?

    O presente artigo aborda de forma crítica a adoção ilegal, também conhecida como “’Adoção à Brasileira” por ser uma prática muito comum de adoção no Brasil. Busca-se demonstrar e analisar quais são os efeitos jurídicos dessa conduta e por que, mesmo havendo previsão expressa no Código Penal sobre isto, a prática não é punida quando a família adotiva garantiu uma vida digna para a criança. Cabe questionar por que vários brasileiros acabam optando por esta prática de adoção, preferindo não aguardar em uma lista de espera e por que muitas pessoas acabam aceitando o filho de outrem e registrando como seu.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Junho de 2017 - 10:30

    Aspectos bioéticos da quarentena humana

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Legislação » Decretos Publicado em 03 de Agosto de 2011 - 14:40

    Decreto nº 7.545, de 2 de Agosto de 2011

    Promulga a Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, sob os auspícios da Organização Mundial de Aduanas, o texto de seu Anexo A, com reserva, e de seus Anexos B.1, B.2, B.5 e B.6

  • Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 01:00

    A interrupção no fornecimento de energia elétrica por inadimplemento do usuário, à luz da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor

    Wesley Luiz Alves, advogado em Ribeirão Preto-SP e bolsista de iniciação científica na graduação.

  • Legislação » Leis Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 10:36

    Lei nº 9.472, de 16 de Julho de 1997.

    Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 16:57

    Aspectos Jurídicos e Psicológicos da Guarda Compartilhada como coibição do processo de Alienação Parental

    Este trabalho investiga o conceito de Alienação Parental e as consequências psicológicas associadas ao surgimento da Síndrome de Alienação Parental. A pesquisa abrange as transformações no ambiente familiar, examinando os Princípios Constitucionais afetados e chegando à promulgação da lei 12.318/2010. São enfatizados os métodos empregados para a Alienação Parental e o comportamento das vítimas da Síndrome. Além disso, são destacadas as medidas judiciais apropriadas, conforme estabelecido na legislação mencionada

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2019 - 12:28

    Moradores de assentamento serão indenizados por companhia elétrica

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

  • Legislação » Resoluções Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00

    Resolução nº 22.712, de 28 de fevereiro de 2008

    Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00

    Resolução nº 22.154, de 2/06/06.

    Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados, a justificativa eleitoral, a fiscalização, a auditoria e a assinatura digital.

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