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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Estadia interrompida resulta em indenização a consumidor.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
Recursos ordinários adesivo patronal e litisconsorcial. Deserção.

Recursos Ordinários Litisconsorciais e Adesivo Patronal oriundos da 2ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, interpostos em face de decisão que julgou parcialmente procedentes os pleitos formulados na reclamação trabalhista perpetrada por VALDETE CALAÇA CALHEIROS DE SIQUEIRA em desfavor da ETN.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Junho de 2016 - 10:30
O professor – em busca dos direitos trabalhistas sonegados

É sabido que o ordenamento brasileiro abarca inúmeras normas protetivas ao trabalhador, havendo preceitos específicos em relação a certas profissões, como é o caso do professor. É ululante que o desrespeito dessas normas imperativas de cunho social é corriqueiro pela entidade privada, desejoso pelo lucro rápido e avantajado. Dessa mazela padece as Instituições de Ensino Superior privado do Brasil. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo colacionar os dispositivos normativos de cunho trabalhista ou que interfere na relação laboral, regente da atividade do professor de ensino fundamental, médio e superior, bem como expor esses direitos a luz dos tribunais e de uma doutrina consagrada.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 13:22
Trabalhadora contratada temporariamente não consegue estabilidade à gestante no encerramento do contrato

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
A reconsideração não interrompe ou suspende o prazo recursal.

Agravo não reconhecido.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Maio de 2009 - 01:00
A nova e obrigatória defesa preliminar do rito comum do Código de Processo Penal - Art. 396-A

Ivan Luís Marques da Silva. Mestre em Direito Penal pela USP. Especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor de Direito Penal, Processual Penal e Constitucional no Curso de Pós-graduação da Escola Paulista de Direito - EPD. Professor da Escola Superior de Advocacia - ESA. Coordenador-chefe no IBCCRIM. Coordenador de Direito Público da Editora Revista dos Tribunais. Membro efetivo da Comissão de Direito Criminal da OAB/SP. Advogado criminalista.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 19:42
Íntegra da proposta que prevê porte de arma para advogado
Brasília, 24/11/2004 - Segue a íntegra da proposta de anteprojeto de lei para que os advogados passem a ter direito a porte de arma para defesa pessoal, a exemplo dos magistrados e membros do Ministério Público.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2013 - 16:30
Polícia investiga jovem suspeito de divulgar vídeo de sexo de amante
Crime pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Dezembro de 2019 - 11:26
Da Tutela Jurídica do Direito à Saúde

O presente artigo discorre sobre Tutela Jurídica do Direito à Saúde.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 10:50
A integração das comarcas e o acesso à justiça: uma análise jurídica acerca do processo de integração das comarcas capixabas e seus impactos aos jurisdicionados

o presente trabalho discorre sobre a integração das comarcas capixabas e o acesso à justiça, e tem como objetivo dissertar sobre seus impactos a sociedade. Exemplifica-se o princípio do acesso à justiça seus conceitos introdutórios e sua concepção moderna, além dos obstáculos ao efetivo acesso à justiça. Pontua-se a importância do Poder Judiciário para o Estado Democrático de Direito e exteriorizar esse princípio. Foram analisados os dispositivos que autorizam a unificação e as determinações do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. Restou comprovado que a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo em unificar suas comarcas, interferem diretamente aos jurisdicionados, tornando o acesso à justiça mais oneroso, e é barreira a essa garantia. Infere-se, que em razão de seus efeitos imediatos, torna-se importante haver debates democráticos e estudos avançados acerca dessa possibilidade. Outrossim, as dificuldades enfrentadas pela corte não se justificam na falta de orçamento, e sim, da efetividade do tribunal. Constatou-se que fusão das comarcas não soluciona a falta de efetividade jurisdicional, só destina os problemas para outro lugar e cessa o efetivo acesso à justiça.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Abril de 2017 - 14:46
Direitos Sexuais em pauta: do reconhecimento da fundamentalidade da sexualidade

O artigo que aqui será desenvolvido tem o fito de apresentar a correlação entre os direitos fundamentais, humanos e sexuais, apresentando por meio de revisão literária que estas matérias são de extrema importância para a vida de toda sociedade. Frente a tantas dificuldades e tantas arbitrariedades no ramo do direito, a falta de representatividade das minorias dentro da seara politica e a falta de ação do legislativo mostram a importância do desenvolvimento de leis que possam proteger a sociedade na seara da sexualidade. Para tal é necessário a criação de um direito democrático a sexualidade, a fim de quebrar paradigmas e inovar, no âmbito nacional, no que diz respeito a matéria de direitos humanos e fundamentais.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2017 - 12:49
Sexualidade, Direito e Dignidade da Pessoa Humana: o reconhecimento da liberdade sexual como integrante do mínimo existencial

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a liberdade sexual como elemento integrante e indissociável da acepção jus-filosófica do mínimo existencial. Ora, a sexualidade e, por extensão, as plurais manifestações que o termo comporta, na contemporaneidade, encontram guarida no superprincípio da dignidade da pessoa, impelindo a superação do tradicional binarismo adotado pela cultura brasileira. Neste aspecto, ao reconhecer que o superprincípio em comento configura mecanismo imprescindível ao desenvolvimento humano, comportando as mais diversas manifestações, entende-se, em alinho, que a liberdade sexual substancializa apenas uma faceta de tal realização. Conflui-se, diante da fluidez das relações e a dinâmica transformação do Direito, para o reconhecimento dos direitos sexuais como dotados de fundamentalidade e a liberdade sexual como elemento constituinte do mínimo existencial. O método empregado foi o indutivo, conjugado com revisão bibliográfica.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
Art. 116, parágrafo único(1), CTN: Norma antielisiva genérica?

Leonardo Ayres Santiago, Assistente Jurídico da Presidência do TRT/RJ; Especialista em Direito da Administração Pública pela UFF e em Direito Processual Civil pela UVA; Bacharel em Direito pela UFRJ.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 19 de Julho de 2010 - 01:00
Massa falida. Continuidade da atividade. Contrato de trabalho firmado antes da decretação da falência.

A espécie não exige intervenção obrigatória do Ministério Público do Trabalho (art.49, do Regimento Interno da Corte).
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil e tributário. Importação. Classificação tarifária.

Erro de fato. Violação ao artigo 535 do CPC não configurada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Delito de trânsito. Homicídio culposo.

Art. 302, da Lei nº 9.503/97. Inconformismo defensivo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Embargos à execução fiscal. Levantamento da penhora determinado pelo juízo que preside o executivo.

Perda superveniente de objeto.

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