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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
Iminentes conflitos a vista.

Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, professora da Pontíficia Universidade Católica de Goiás - PUC/GO, assessora do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE/GO, articulista semanal do Diário da Manhã, especialista em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
Fundamentos e características gerais sobre o Direito de Propriedade Romana e o Direito de Propriedade atual no Brasil

Davi Souza de Paula Pinto: Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Legítima defesa putativa

Roberto Victor Pereira Ribeiro, Graduado em Direito Publico, Especializando em Direito Processual, Pesquisador de Teologia, Parapsicologia e ciência das religiões.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2005 - 11:48
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2023 - 17:52
Genocídio: crime & barbárie
O genocídio é o "crime dos crimes", é a negação do direito à existência de grupos humanos inteiros, e tal negação do direito à vida comove a consciência humana, e tem causado grandes perdas à humanidade, na forma de contribuições culturais e de outro tipo representadas por esses grupos humanos, sendo contrário à lei moral e ao espírito das Nações Unidas que coordena todo o mundo civilizado. O genocídio é crime contra a humanidade, contra o estatuto do ser humano ou contra a própria essência da humanidade.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2022 - 12:20
Com rejeição do Congresso a vetos, limites a busca e apreensão serão incluídos no Estatuto da Advocacia
"Com a rejeição parcial aos vetos e a correção da redação final do PL 5.284/2020, que revogou, erroneamente, os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, teremos uma legislação atualizada, aperfeiçoada, que permitirá a quase 1,3 milhão de advogados e advogadas a defesa efetiva do cidadão no âmbito do Poder Judiciário", comemorou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2022 - 13:08
Viagem inviabilizada por cancelamento das atividades da empresa gera indenização

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7.500,00.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2020 - 14:39
A adequação de empresas que utilizam tecnologia blockchain à Lei de Proteção de Dados Pessoais

O texto fala sobre a adequação de empresas que utilizam tecnologia blockchain à Lei de Proteção de Dados Pessoais.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2014 - 19:15
Mulher morta após ser linchada pode virar nome de lei no Congresso
Ideia é punir quem cria boato na interne
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Revisão criminal. Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Viola o princípio da não culpabilidade, a consideração de processos em andamento para a valoração negativa da personalidade do agente, pois não existe ainda contra o acusado, um título executivo penal definitivo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00
HC. Art. 307 do Código Penal. Falsa identidade atribuída perante policial. Atipicidade.

Na linha de precedentes desta Corte, não comete o delito previsto no art. 307 do Código Penal aquele que, perante a autoridade policial, se atribui falsa identidade para evitar sua prisão (Precedentes).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 14:36
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:44
A Carga Tributária nas importações de mercadorias: regime especial aduaneiro especificamente o Repetro

No contexto globalizado atual, as importações desempenham um papel crucial no crescimento das nações ao fornecer acesso a tecnologias inovadoras, materiais competitivos e expansão do comércio internacional. No entanto, a carga tributária associada a essas transações pode elevar substancialmente os custos das empresas. Este estudo se concentra na carga tributária das importações, com destaque para o regime especial aduaneiro Repetro, aplicado ao setor de petróleo e gás. O objetivo é compreender as complexidades tributárias envolvidas nas importações e como estratégias legais, como o Repetro, podem mitigar esses desafios. A pesquisa examina as modalidades de importação, os tributos incidentes e os meios legítimos de reduzir o ICMS nas operações, com foco nas vantagens do Repetro. A metodologia adotada abrange revisão bibliográfica de fontes acadêmicas e especializadas sobre tributação na importação, estratégias de redução e o regime Repetro. Sob esse viés, o estudo conclui que o Repetro não apenas impulsiona a economia ao reduzir encargos fiscais, mas também aumenta a competitividade no setor de petróleo e gás, sendo um exemplo de como regimes especiais podem estimular investimentos e fortalecer a economia nacional.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Março de 2022 - 11:00
Os Direitos dos Povos Indígenas em pauta: uma análise à luz do Texto Constitucional

O escopo do presente é analisar os direitos dos povos indígenas.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2018 - 11:07
Questões de Direito Constitucional do XXIV Exame da Ordem Unificado - 2017

Questões de Direito Constitucional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 09 de Dezembro de 2011 - 15:30
Constitucional, administrativo e ambiental.

Ausência de vícios formais do processo legislativo que culminou com a promulgação do decreto legislativo 788/2005.

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