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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Embargos de terceiro. Artigos 468 e 1.046 do Código de Processo Civil. Prequestionamento.

Embargos de terceiro. Artigos 468 e 1.046 do Código de Processo Civil. Prequestionamento.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2025 - 09:57
Defesa de fazendeiros em Goiás contesta decisão sobre quilombolas
Desocupação da área foi suspensa para análise do TJ-GO
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Julho de 2025 - 09:39
Meu marido disse que vai ser melhor e muito mais barato construírmos no terreno da mãe dele. Tá certo isso??

Construir no terreno alheio pode esconder riscos enormes para seu patrimônio.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Fevereiro de 2025 - 08:24
Doação com Reserva ou Instituição de Usufruto pode ser uma boa alternativa para evitar o Inventário?

A Doação com Reserva (ou Instituição) de Usufruto se faz por Escritura Pública em qualquer Cartório de Notas, devendo ser seguido o registro no Cartório do RGI.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2025 - 10:24
Minha companheira morreu e não temos filhos. A herança que ela deixou é toda minha, certo?

A “Ordem de Vocação Hereditária” guia a distribuição da herança para fins de Inventário.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2025 - 09:44
Arrematei em Leilão um imóvel mas o Cartório do RGI se nega a baixar os gravames oriundos de outros processos. E agora?

Aquisição de imóveis por arrematação em Leilões é uma forma muito vantajosa e interessante para formar patrimônio.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Janeiro de 2025 - 13:22
Como posso adquirir legalmente um imóvel por Usucapião sem precisar de um Processo Judicial?

A Usucapião representa uma forma legítima de aquisição de imóveis, podendo atualmente ser resolvida judicial ou extrajudicialmente.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2025 - 14:00
Quais as vantagens da Usucapião Extrajudicial e seus custos em 2025?

A via extrajudicial é apenas mais um caminho para a realização da regularização via Usucapião. Os custos variam conforme o Estado.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2023 - 17:12
Sem beijo roubado: saiba como denunciar violência contra a mulher no carnaval
OABRJ tem Ouvidoria da Mulher e TJRJ monta posto especializado na Sapucaí.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2022 - 15:58
Novas e velhas questões sobre a admissibilidade do recurso especial
Por José Miguel Garcia Medina.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2021 - 12:50
Bombando: mercado makeup em alta impulsiona franquia que oportuniza ganhos mensais de 4 mil reais
Novos negócios no mercado de maquiagem e skincare significam geração de renda, o que beneficia diretamente o desenvolvimento social e econômico da população.
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2021 - 12:03
Reforma Tributária Global: o que muda para as empresas multinacionais?
A Reforma Tributária Global tem dado o que falar, principalmente entre as empresas multinacionais. Se for aprovada, ela acaba com os paraísos fiscais.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 20 de Abril de 2021 - 17:30
Fecomércio MG realiza o 5° Seminário de Direito Tributário no dia 30 de abril
Com o tema “Discutindo soluções tributárias: caminhos para o enfrentamento da crise”, o evento online e gratuito reunirá renomados profissionais da área jurídica e contábil do país.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2015 - 15:15
Administrativo. Ajuda de Custo. Cargo em Comissão. Deslocamento

Legitimidade da Limitação temporal
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Maio de 2013 - 10:50
Carandiru, polícia operativa (justiceira) e a "guerra de todos contra todos"

Polícia fora da lei é uma contradição insuperável. No caso Carandiru, o Tribunal do Júri, com grande acerto, concluiu que os policiais militares praticaram excesso
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Doutrina » Internacional Publicado em 28 de Outubro de 2011 - 15:31
Comentários ao Código de Direito Internacional dos Direitos Humanos Anotado: o Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos.

O presente trabalho visa a mostrar um trabalho coletivo realizado em São Paulo tocante ao Código Internacional de Direitos Humanos
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Doutrina » Comercial Publicado em 19 de Abril de 2011 - 15:01
Breves comentários acerca do exercício da empresa por pessoa física

O empreendedor deve tomar uma série de decisões que vão influenciar diretamente nos resultados pretendidos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Dezembro de 2010 - 18:49
Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. IPI.

Crédito presumido para ressarcimento do valor do PIS/PASEP e da COFINS. Empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais.

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