Ordenar por:
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Fevereiro de 2024 - 16:07
Fascismo tupiniquim
Por Gisele Leite
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Novembro de 2023 - 16:47
Dilemas Morais
Por Gisele Leite
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Maio de 2021 - 11:59
Caesb é condenada a restituir valores cobrados indevidamente

A requerida deverá pagar à autora o valor de R$ 4.268,70 (quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), a título de restituição dos valores pagos a maior nos meses de agosto e setembro/2020, corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescido de juros legais a partir da citação.
-
Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Novembro de 2020 - 17:53
Congresso Paranaense de Direito Administrativo discute temas relevantes da gestão pública
Evento será realizado entre os dias 14 e 18 de dezembro, 100% no formato on-line e com transmissão ao vivo, e pretende incentivar um profundo debate sobre o admirável mundo novo da Administração Pública.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 11:51
Operadora de telefonia deve indenizar idoso por ligações publicitárias abusivas

O magistrado entendeu que a conduta da ré foi abusiva.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2019 - 11:43
Operadoras de plano de saúde são condenadas a reintegrar e a indenizar beneficiários

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Julho de 2019 - 12:51
Banco é condenado a ressarcir cliente por cobrança excessiva em conversão de dólar

O banco deve devolver ao cliente R$ 3.196,90, corrigidos monetariamente desde a propositura e com juros de mora desde a citação.
-
Notícias Publicado em 27 de Março de 2019 - 12:17
Variações de até cinco minutos não justificam pagamento integral do intervalo intrajornada
A decisão, por maioria, foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes.
-
Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 12:27
Superior Tribunal de Justiça mantém foro por prerrogativa de função de membro do Judiciário
Decisão foi em ação penal que trata de lesão corporal cometido por desembargador contra a própria mãe e irmã.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Julho de 2018 - 11:05
Banco é condenado por descontos indevidos em aposentadoria de idosa

A idosa receberá o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais.
-
Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2017 - 17:03
Acordo coletivo não pode mudar norma de valores de rescisão trabalhista, diz TST
As normas que regem valores de rescisão trabalhista são de ordem pública e indisponíveis. Portanto, não podem ser alteradas por negociação coletiva.
-
Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 14:15
Ministério Público Federal denuncia ex-presidente Lula e mais oito pessoas na Lava Jato
Marcelo Odebrecht e Antonio Palocci estão entre os denunciados. Lula é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Outubro de 2016 - 14:49
Shopping é condenado a indenizar idosa assaltada no local

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
-
Notícias Publicado em 29 de Junho de 2015 - 11:18
Precariedade do sistema carcerário multiplica conflitos judiciais
País com a quarta maior população carcerária do mundo (548 mil pessoas), o Brasil só é superado pelos Estados Unidos, China e Rússia
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Maio de 2015 - 14:52
Cliente será indenizado por atraso de 5 meses no conserto de veículo

O autor da ação teve que esperar por mais de quatro meses, após a autorização da seguradora, pelo conserto de veículo que dependia de peças de reposição, o que ultrapassa um prazo razoável para a prestação dos serviços, especialmente quando o consumidor é informado sobre a previsão do prazo para entrega
-
Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2013 - 16:00
Advogados questionam controle de entrada no TJSP
Utilização do detector de metal já é alvo de reclamações desde que foi implantado em 2003
-
Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Julho de 2013 - 14:40
Falências e recuperações judiciais - uma nova abordagem para a recuperação do crédito público

Este trabalho é resultado da observação, da reflexão, do aprendizado, da experimentação e das ousadias de cada dia em que foi possível vencer a barreira da burocracia que se basta em si, para olhar para frente e vislumbrar que no fim do túnel existe uma luz. Existe uma razão e algo bom a se realizar. É fruto, principalmente, do desejo de lançar um pouco de luz no caminho para aqueles que começam hoje a percorrê-lo, e também para aqueles que como nós começaram a trilhá-lo na escuridão da complexidade, da falta de sistematização e consolidação, dos tabus, dos conceitos e preconceitos que assombram os gabinetes abarrotados das fazendas públicas e dos compartimentos judiciários O conteúdo do texto a seguir se alicerça não somente numa visão da prática da advocacia pública fazendária, na matéria específica de que trata. Também se baseia nisso. Mas, principalmente, se funda numa visão de Direito como suporte de realização da fraternidade, e numa concepção de processo como instrumento de construção de resultados mais nítidos e tempestivos. A propósito, sob a luz da teoria dos princípios, precisamos descobrir e explorar o que pode nos acrescentar de valor o princípio da "fraternidade". Iniciamos relatando os desafios que nos foram apresentados pela necessidade prática diária, assim como esclarecendo as formas e estratégias jurídicas práticas, que utilizamos para modificar a abordagem dos problemas de maneira a construir um meio mais objetivo, simples e efetivo de alcançar o resultado proposto, que era a recuperação dos créditos públicos emaranhados nos processos falimentares e execuções fiscais em face de falências e recuperações judiciais
-
Array Publicado em 2011-03-14T14:32:15+00:00
ICMS - Legitimidade ativa - Variações em torno de um mesmo tema.

O quadro descrito, desperta a observação no sentido de que, se prestigiadas a tradicional jurisprudência e a dogmática jurídica construída em torno do tema, o Órgão Jurisdicional teria esvaziado na origem toda a celeuma suscitada pelos consumidores a propósito da legitimidade da inclusão do valor do componente tarifário na base de cálculo do ICMS

Home