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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 19:19
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 20:45
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 11:52
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 15:32
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 10:32
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 16:05
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 09:43
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 11:33
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2005 - 08:24
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Prisão em flagrante delito.

Segregação necessária por garantia da ordem pública.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Prisão preventiva.

Formação de quadrilha ou bando armado, porte ilegal de arma de fogo, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 03:00
Crime de sequestro e cárcere privado. Elemento subjetivo. Competência do Tribunal do Juri para apreciar e decidir acerca do elemento subjetivo. Fato que não constitui crime.

Cuida-se de recurso em sentido estrito aviado pelo Ministério Público e por Silvano Manoel Matos em que buscam a reforma da sentença que pronunciou o acusado pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Outubro de 2021 - 12:00
A mulher na Idade Média. Entre a Virgem Maria e Eva[1]
Denominar a Idade Média como Idade das Trevas é preconceito histórico, apesar de que a dominação religiosa teria impedido o desenvolvimento da razão, criando uma reverência ao atraso e primitivismo. Enfim, para os iluminados do Renascimento, era tida como tempo de escuridão e das sombras pois, os renascentistas se colocavam como herdeiros do pensamento e das ciências desenvolvidas por gregos e romanos, fazendo renascer a cultura[2] da Antiguidade Clássica. Importante é enfocar o papel da mulher no contexto medieval onde foram rainhas, filósofas e freiras.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Julho de 2023 - 17:03
Os caminhos de Bolsonaro após a inelegibilidade decidida pelo TSE

Por Eduardo Maurício.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 09:46
OAB-SP realiza 2º Seminário LGPD na saúde digital
Seminário sobre LGPD e Saúde Digital, acontece na OAB-SP em formato híbrido.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 16:56
1º Congresso Internacional de Direito Cooperativo do IAB será na próxima sexta-feira
1º Congresso Internacional de Direito Cooperativo do IAB será na próxima sexta-feira.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2020 - 17:18
Primeira Turma do STF mantém decisão que absolveu réu confesso por tentativa de feminicídio
Sessão incluiu debate sobre machismo e soberania dos veredictos do júri popular; parte dos ministros defendeu refazer julgamento. Placar foi de 3 a 2 para manter absolvição.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2019 - 12:32
STF deve julgar responsabilização de empregador por danos em acidente de trabalho
Reajuste dos proventos de juízes classistas e item de EC que instituiu reforma da Previdência, em 2003, também estão pautados para esta semana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Agosto de 2014 - 13:20
Direito a Medicamentos

O direito à saúde está garantido na Constituição e a Lei n. 8.080/90 de 19 de setembro de 1990, que é categórica ao estabelecer em seu art. 2.º o dever do Estado de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício

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