Ordenar por:
-
Doutrina » Penal Publicado em 10 de Novembro de 2017 - 11:53
Diferenciação entre crimes de responsabilidade e crimes de responsabilidade fiscal: uma abordagem conceitual

Diante do processo de impeachment (impedimento) vivenciado recentemente no cenário político brasileiro, faz-se necessário um esclarecimento à sociedade quanto às razões que podem motivar esse procedimento. Esse mecanismo é aplicado a certos agentes públicos quando cometem os crimes de responsabilidade. O estudo não vem analisar os atos da autoridade pública que motivaram o atual processo, e sim tem por objetivo realizar a conceituação, caracterizar os infratores de tais crimes, as penalidades aplicadas, bem como, promover a diferenciação desses com os crimes de responsabilidade fiscal (crimes contra as finanças públicas). Desenvolveu-se, no decorrer da pesquisa, a descrição desses dois tipos de crimes, os atos que caracterizam cada um, os seus sujeitos ativos e sanções aplicáveis. A metodologia utilizada foi baseada na revisão bibliográfica, através da consulta de livros, artigos e publicações relacionadas ao tema, e na pesquisa documental por meio da análise de dispositivos legais (Constituição Federal, leis e decretos). Conclui-se que o estudo em questão pode ser um mecanismo de disseminação de informações à sociedade, proporcionando conhecimentos para busca de um controle mais efetivo sobre as contas públicas, ao passo que se exigirá dos agentes públicos (governantes e demais administradores) ações mais planejadas e transparentes.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
O contrato de estágio como mecanismo de fraude à legislação trabalhista

Eduardo Antônio Kremer Martins, Advogado, inscrito na OAB/RS sob o n° 65.587; Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Castelo Branco do Rio de Janeiro.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2023 - 13:29
Escravidão contemporânea
Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador. Em 1995, o Brasil foi um dos primeiros países a reconhecer oficialmente a existência de trabalho forçado em seu território perante a comunidade internacional. A partir de então, o país adotou a terminologia “trabalho escravo” ao instituir as políticas públicas que tratam do crime e procedeu com um conjunto de esforços visando a sua erradicação, tornando-se uma referência mundial no combate a essa grave violação dos direitos humanos.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 17:23
Pátria chamada música
A língua portuguesa foi exaltada na música composta por Caetano Veloso e, nos remete ao histórico da língua e sua importância. Mas, precisamos mesmo de frátia.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
-
Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 12:07
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 768, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017

Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Outubro de 2010 - 12:01
Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio duplamente circunstanciado.

Sentença que pronunciou o acusado. Pretensa absolvição sumária.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 11:01
Apelação criminal. Estupro e ameaça. Cerceamento de defesa. Dosimetria.

Trata-se de apelação criminal interposta por C. A. S. contra sentença que o condenou como incurso nas sanções do art. 213, caput, c/c art. 226, II, e art. 147, todos do CP.
-
Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 03:00
Efeitos processuais da Lei nº. 10.931/04 aos pactos de alienação fiduciária de bens móveis.

Alberto Bezerra de Souza, advogado, membro do Instituto dos Advogados do Ceará, pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP, professor de Direito de Empresa da Universidade Federal do Ceará - UFC, palestrante e articulista em Fortaleza/CE. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Civil Publicado em 03 de Junho de 2005 - 01:00
Erro médico e liquidação dos danos materiais

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e Médico - E-mail: [email protected]
-
Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2024 - 11:34
Leonardo Sica é eleito presidente da OAB-SP
Leonardo Sica é eleito presidente da OAB-SP, liderando a entidade no triênio 2025-2027.
-
Notícias Publicado em 04 de Julho de 2023 - 16:01
CNMP abre PAD contra promotor que acusou advogada de “rebolar”
A decisão foi unânime.
-
Notícias Publicado em 12 de Junho de 2023 - 12:10
Comissão aprova projeto que proíbe concessão de benefício social a presos
A medida é válida para presos em cumprimento de pena nos regimes fechado ou semiaberto.
-
Notícias Publicado em 14 de Maio de 2020 - 15:28
Proposta amplia para 90 dias, durante pandemia, o prazo para inventário
A legislação atual estabelece prazo de 60 dias para abertura de inventário e partilha. “A prorrogação para 90 dias é uma medida humanitária, pois haverá tempo maior para a família se refazer do luto”, explicou o parlamentar.
-
Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2020 - 16:43
Júri em Santos condena homem por homicídio de policial civil
O réu foi sentenciado a 20 anos de prisão.
-
Notícias Publicado em 29 de Julho de 2019 - 16:51
Supermercado indenizará mulher por venda de alimentos impróprios para consumo
Produtos vencidos causaram intoxicação alimentar.
-
Notícias Publicado em 09 de Julho de 2019 - 16:41
Atendente de telemarketing será indenizado por justa causa indevida
Trabalhador foi acusado de ter realizado "vendas indevidas" em favor de terceiros. Receberá R$ 5 mil de dano moral.

Home