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Colunas » Tome Nota Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 16:56
1º Congresso Internacional de Direito Cooperativo do IAB será na próxima sexta-feira
1º Congresso Internacional de Direito Cooperativo do IAB será na próxima sexta-feira.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2020 - 17:18
Primeira Turma do STF mantém decisão que absolveu réu confesso por tentativa de feminicídio
Sessão incluiu debate sobre machismo e soberania dos veredictos do júri popular; parte dos ministros defendeu refazer julgamento. Placar foi de 3 a 2 para manter absolvição.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2019 - 12:32
STF deve julgar responsabilização de empregador por danos em acidente de trabalho
Reajuste dos proventos de juízes classistas e item de EC que instituiu reforma da Previdência, em 2003, também estão pautados para esta semana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Agosto de 2014 - 13:20
Direito a Medicamentos

O direito à saúde está garantido na Constituição e a Lei n. 8.080/90 de 19 de setembro de 1990, que é categórica ao estabelecer em seu art. 2.º o dever do Estado de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 12:15
Constituição: Conceito. Princípios Fundamentais do Estado Democrático de Direito

Prosseguimos o estudo de diferentes áreas do Direito
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
"Não" à hipocrisia. Devem ser punidos os que desrespeitarem o Princípio Constitucional da Isonomia (PL 122/2006)

Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Concurso público. Defensor Público da União. Prova oral.

O objetivo da norma é assegurar que os candidatos aprovados tenham, além de bom domínio do conjunto das disciplinas exigidas no concurso, conhecimento razoável de cada uma delas.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Junho de 2008 - 01:00
A pena de morte no Direito Militar

Julio César Gaberel de Moraes Filho, Militar, bacharel em Direito, pós-graduado em gestão da Administração Pública e pós-graduando em Direito Militar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 09:59
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00
O "Amicus Curiae" no Direito Processual Brasileiro

Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-graduando em Direito Privado
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Outubro de 2021 - 12:29
Presunção de Inocência na Execução Provisória da Pena no Brasil: uma análise julgamento das ADCS 43, 44 e 54 pelo STF e a PEC 5/19 acerca da possibilidade da prisão em 2ª Instância

O princípio da presunção de inocência tem o fundamento de proteger o indivíduo frente ao poder punitivo do Estado. No que tange ao ordenamento pátrio, foi consagrado como direito fundamental com o advento da Carta Magna de 1988. O presente artigo tem como objetivo realizar um breve estudo da aplicação do princípio da presunção da inocência na fase da execução da pena provisória nos tribunais superiores. Assim, questionam-se quais as implicações da nova interpretação nos superiores tribunais brasileiros frente à garantia fundamental de não culpabilidade. O presente trabalho caracteriza-se como uma pesquisa do tipo exploratória comparativa, com abordagem qualitativa. Para tanto, quanto ao meio foi realizada pesquisa bibliográfica e de decisões jurisprudenciais sobre o tema. Ao realizar este estudo, parte-se da hipótese de que a presunção de inocência é um instrumento que possibilita a defesa individual frente às possíveis ingerências e abuso de poder por parte do Estado. Conclui-se que admitir a execução provisória da pena, ressalvada a prisão de natureza cautelar é negar eficácia ao dispositivo que consagra o princípio constitucional da presunção de inocência.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2018 - 11:21
O Abandono Afetivo à luz do Superior Tribunal de Justiça

O presente artigo acadêmico tem por objetivo apresentar discussões acerca do abandono afetivo como efeito da responsabilidade civil dos pais sobre os filhos. Os pais têm o dever legal de cuidado e participação, material e afetiva no processo de criação de seus filhos, sejam os pais casados ou separados. A não participação na vida emocional das crianças e dos adolescentes pode trazer uma série de consequências psicológicas e interferir no processo de desenvolvimento da personalidade do indivíduo bem como de suas capacidades sociais, visto ser a família o primeiro ambiente em que o indivíduo tem contato com o meio social. Deste modo, não participação dos pais na vida afetiva dos filhos, de forma livre e consciente configura abandono parental e pode ensejar responsabilizações civis, inclusive indenização por dano moral, como tem entendido o Superior Tribunal de Justiça. Através de um estudo qualitativo, analítico e indutivo de outros artigos acadêmicos, textos doutrinários e julgados que versam sobre o tema proposto, foi possível desenvolver este trabalho com as referências devidamente apresentadas. Nas considerações iniciais foram tecidas algumas conceituações a cerca da responsabilidade civil, do dano moral das relações parentais, com a finalidade de contextualizar o leitor sobre o assunto trabalhado. No desenvolvimento, dividido em três subtópicos, foram abordados aspectos quanto a caracterização do abandono afetivo e suas consequências para os filhos, os deveres de cuidado e as obrigações de afeto e apresentada discussões sobre julgado do STJ sobre o tema trabalhado. Por fim, seguem a conclusão e as referências bibliográficas utilizadas na produção deste texto.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Julho de 2014 - 15:10
O crack, a demagogia e o direito penal medieval

"Talvez o caminho seja mais árduo. A fantasia é sempre mais fácil e mais cômoda. Com certeza é mais simples para os pais de um menino drogado culpar o fantasma do traficante, que supostamente induziu seu filho ao vício, do que perceber e tratar dos conflitos familiares latentes que, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é mais simples para a sociedade permitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistema penal"
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Apontamentos didáticos sobre os pressupostos processuais

Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.
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Array Publicado em 2005-09-26T04:00:00+00:00
A defesa do meio ambiente urbano em juízo

César Gomes de Sá - Mestre em Políticas Públicas e Processo. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Advogado. Professor de Direito Ambiental e Urbanístico.
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Array Publicado em 2005-08-31T04:00:00+00:00

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