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Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Junho de 2020 - 12:35
A caracterização da Síndrome de Burnout no Meio Ambiente Laboral

O presente artigo fala sobre a Síndrome de Burnout no Meio Ambiente Laboral.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Maio de 2018 - 11:08
O trabalho como Direito Fundamental

O trabalho como Direito Fundamental.
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Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Janeiro de 2016 - 11:57
Origens da economia Política e a economia em rede

As repercussões da economia política nas doutrinas jurídicas
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Direito de arena. Natureza jurídica. Integração à remuneração.

Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Autorização do delegado regional do trabalho. Redução do intervalo intrajornada. Inaplicável aos empregados submetidos a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

Ao de f. 381, que adoto e a este incorporo, acrescento que os pedidos formulados foram julgados procedentes, em parte, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante as parcelas indicadas no dispositivo de f. 386/387.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Conflito de competência entre a juíza de direito e o pretor do juizado especial criminal. Artigos 17 e 41 ambos da Lei nº 11.340/06. Violência familiar.

Conflito de competência entre a juíza de direito e o pretor do juizado especial criminal.
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2022 - 10:35
O início da licença-maternidade em caso de menor prematuro

O objetivo principal deste trabalho trata de descrever e enfatizar os cuidados da mulher durante o período que antecede a gravidez, com a devida proteção à maternidade conforme previsão no artigo 7°, inciso XVIII, e artigo 201, inciso II, ambos da Constituição Federal. Como meio de propiciar essa garantia constitucional, é cabido à gestante o salário-maternidade da mesma forma que no decorrer da gravidez, e após o nascimento do bebê os cuidados e deveres deverão prosseguir, o que envolver-se-á atenção de natureza nutricional, comportamental e de estilo de vida, abrangendo igualmente toda a família. No intuito de abarcar o direito de licença-maternidade, em especial para as mães de filhos prematuros, cabe ressaltar sua relevância para o desenvolvimento humano, desde a concepção até a maturidade, que consiste em um período crítico e importante devido à multiplicidade de fatores genéticos e ambientais intrínsecos que influenciam, positiva ou negativamente, toda a vida da pessoa. Tal benefício é imperioso na promoção da dignidade e do melhor interesse em prol da criança e atendendo prontamente desde seus primeiros suspiros de vida, visto que possibilita a mãe o cuidado integral ao seu filho ao longo deste período, oportunizando-a manter-se no mercado de trabalho sem qualquer prejuízo à sua atividade profissional.
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Julho de 2017 - 15:51
Morte Encefálica e Início da Vida: analisando incompatibilidades

O presente artigo discorre sobre a ADPF 54 que considerou lícita a prática do aborto de fetos anencéfalos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2017 - 15:50
Protagonismo dos Direitos Femininos: uma reflexão sobre o Empoderamento da mulher e a luta por reconhecimento de Direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

É importante ter presente que a busca pelos Direitos femininos é uma árdua tarefa até os dias atuais. As relações de gêneros, desde os primórdios, sempre foi uma questão de discursão na sociedade, buscando compreender se o direito à igualdade é assegurado, é exercido ou se é apenas uma norma formal positivada. Além disso, há de se falar na necessidade do reconhecimento da mulher como sujeito de direto, nada mais sendo, aquele que se imputa de direitos e deveres através da lei. Ao longo dos anos, as mulheres sofreram inúmeras opressões perante a sociedade e no âmbito familiar, fator ao qual levava a camuflagem dos direitos das próprias. A árdua tarefa de ser protagonista no meio são frutos dos reflexos de um Brasil arcaico, ao qual a mulher busca direitos e isonomia perante o meio que vive, porém para que isso ocorra, medidas socioeducativas e intervenções devem ser necessárias.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
Conexão e Continência e os Juizados Especiais Criminais - A Lei nº. 11.313/2006

Rômulo de Andrade Moreira é Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Rio de Janeiro: Forense, 2003 (1ª. ed., 2ª. tiragem) e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora.
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Agosto de 2025 - 10:14
Judiciário cancela alíquota de 18% de ICMS para as empresas do Simples Nacional

Decisão judicial exclui aplicação da alíquota de 18% de ICMS a empresas do Simples Nacional com operações acobertadas por administradoras de cartões
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Doutrina » Ambiental Publicado em 17 de Novembro de 2023 - 12:15
A omissão do Governo Bolsonaro com a Pauta Ambiental

Apesar de uma pauta de singular importância, o meio ambiente é negligenciado de forma recorrente. O presente estudo busca compreender como se deu a aplicação das leis ambientais durante o mandato do ex presidente. Constatando como durante este mandato, o meio ambiente sofreu de negligência até o fim desta gestão
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2018 - 11:25
A mulher sem mística - Homenagem ao Dia Internacional da Mulher
Homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Tráfico privilegiado. Substituição da reprimenda por restritiva de direitos. Possibilidade.

Regime de cumprimento da pena.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Indenização por assédio moral. Dano moral. Improcedente. (Sentença reformada pelo TRT4ªR)

Deise Silva de Lima ajuizou a presente demanda na data de 18/01/2008 em face de WMS Supermercados do Brasil Ltda., alegando que trabalhou para a reclamada no período de 06/06/2004 a 03/01/2008, postulando, em síntese, indenização por assédio moral/dano moral.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2023 - 14:01
Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente do trabalho
Tanto o assédio moral como o sexual realizam exposição de pessoas as situações humilhantes, constrangedoras e degradantes no ambiente laboral e, se fazem presente de forma reiterada e prolongada, no exercício de suas atividades. Traz danos à dignidade e à integridade física e mental do empregado, colocando em risco sua saúde e, contaminando pejorativamente o ambiente do trabalho. A relevância do combate ao assédio moral mereceu que o dia 2 de maio seja o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho instituído em 2018 e alterado pelo Ato Conjunto TST. CSJT. GP. SG nª 31, de 18 de abril de 2022.

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