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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Julho de 2022 - 16:06
NFTs: como reduzir as incertezas tributárias?

Por Aline Augusta de Menezes e Angelo Ambrizzi.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2022 - 14:19
Marketing de emboscada na Copa do Mundo: quais os limites para as empresas?

Dúvidas sobre uso de bandeira, camisa da seleção, cores e palavras na publicidade é comum neste momento.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Julho de 2015 - 16:32
Análise Jurisprudencial da Responsabilidade Civil das Empresas Tabagistas no Âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

A Responsabilidade Civil surge a partir da violação de um dever jurídico de não causar dano a outrem. Nesse contexto, e diante dos males causados pelo fumo à saúde das pessoas, a jurisprudência dos tribunais ainda tem sido refratária nas ações de indenização interpostas por consumidores que tentam responsabilizar as empresas tabagistas
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Março de 2024 - 11:10
Imposto de Renda 2024: como funciona a declaração no caso de heranças?

É preciso ficar atento a valores e informações específicas no momento de prestar contas ao Leão
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2024 - 12:50
Caso Zagallo: é possível destinar maior parte da herança para um dos filhos? Especialistas explicam

Falecido no início do mês, tetracampeão mundial como jogador e técnico colocou em testamento seu desejo de deixar metade dos bens apenas para o filho caçula
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Colunas » Tome Nota Publicado em 02 de Agosto de 2021 - 15:37
Reis Advogados (SP) oferece programação qualificada na Fenalaw Digital Week
O escritório Reis Advogados (SP) preparou uma agenda especial para a Fenalaw Digital Week, a maior feira do setor jurídico da América Latina, que será realizada de 2 a 6 de agosto.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2022 - 16:05
Veja o que fazer com as redes sociais após a morte de um parente ou amigo
A especialista em assuntos digitais Aline Bak e a advogada Maria Claudia Freitas explicam como
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Colunas » Tome Nota Publicado em 02 de Agosto de 2021 - 15:35
Painel na Fenalaw Digital Week discute primeiro ano da Nova Lei do Agronegócio
Debate terá mediação de Luiz Felipe Perrone dos Reis, sócio-diretor do escritório Reis Advogados (SP).
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2016 - 17:05
Delator Fernando Moura diz que mentiu em depoimento sobre José Dirceu por se sentir ameaçado
Agora ele diz que José Dirceu sabia de esquema de corrupção
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2022 - 16:19
Especialistas criam plataforma voltada para a adequação da Lei Geral de Proteção de Dados
Desenvolvida por empresários do Distrito Federal, a DPO MAX utiliza metodologias certificadas para auxiliar no alinhamento da LGPD empresarial.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ nos executivos fiscais
Nelson Henrique Rodrigues de França Moura, Advogado, sócio do Escritório Tarso, Moura & Villas Bôas
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2016 - 12:38
Juiz Sergio Moro manda soltar Monica Moura e estipula fiança no valor de R$ 28,7 milhões
Monica Moura foi presa durante a 23ª fase da Operação Lava Jato. João Santana também deve ser liberado, conforme decisão da Justiça.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 12:24
A Teoria do Labelling Approach: o Etiquetamento Social relacionado à Seletividade do Sistema Penal Brasileiro

O estudo deste artigo tem como objetivo a teoria Labelling Approach, onde analisa os impactos gerados pelos rótulos sociais na seletividade do sistema penal brasileiro, aclarando o surgimento dessa teoria no contexto histórico e criminológico da época e suas influências, visando explicar a teoria citada e relacioná-la à seletividade do sistema penal atual e expor seus elementos e o panorama das instâncias de controle na sociedade, juntamente com o efeito destas no etiquetamento social. Averiguando o tratamento distinto feito entre os indivíduos e suas consequências. Foram constituídas conexões voltadas à: compreensão do caráter seletivo do Direito Penal ante a teoria criminológica; e o alcance de uma visão ampla ao estudar a sociedade brasileira e o tratamento dado aos indivíduos nas condutas típicas do sistema normativo jurídico brasileiro. Nesse sentido, foi possível concluir que a teoria norte-americana, não é efetivamente aplicada no Brasil, pois embora o sistema busque ser mais humano, não consegue combater os males sociais presentes no país. Além disso, vislumbra-se que a seletividade se inicia na maioria das vezes nas camadas superiores de poder, desde a criação da lei, aplicação, julgamento e ressocialização do indivíduo, sendo os rótulos sociais um reflexo.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 11:40
Pacientes devem adotar condutas antes de fazer procedimentos estéticos, alerta advogada

Solicitar por escrito quais serão os produtos aplicados, assinar um contrato são algumas das medidas necessárias
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Junho de 2018 - 16:57
O direito à moradia como condição básica a garantir a dignidade da pessoa humana

O presente estudo vem apresentar, com base em análises bibliográficas e artigos de cunho científico, a historicidade dos direitos humanos bem como suas dimensões e a relação desse direito relacionado com a completude da dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Janeiro de 2019 - 15:29
O Direito à moradia na Constituição da República de 1988 – conflitos de direitos fundamentais e eficácia da norma constitucional

O presente resumo visa analisar o processo histórico dos direitos sociais, com ênfase no direito à moradia na Constituição Federal de 1988, verificando ainda a existência de conflito com o direito à propriedade privada.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Março de 2024 - 13:29
Dia Mundial Contra a Cibercensura: abusos à liberdade de expressão podem ser punidos criminalmente

Especialistas alertam que internet não é terra sem lei; ofensas e ameaças podem acarretar indenizações e penas de prisão
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2019 - 15:22
Instituição financeira não deve indenizar cliente roubada fora da agência
Decisão é do ministro Moura Ribeiro, da 3ª turma.

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