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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2017 - 16:56

    Teoria da reserva do possível à luz do STF: a fundamentalidade do Direito à Saúde como argumento justificador ao afastamento da reserva do possível

    A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05

    Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

    O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade,  universalidade, integralidade, descentralização e controle social.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2017 - 16:44

    Mediação e acesso à Justiça: primeiras reflexões

    O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, à luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmoniza toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias no país, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores, estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que Mediação é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere e eficaz para solucionar conflitos, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.

  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2017 - 15:53

    Juizado Especial Cível e o Principio da Simplicidade: linguagem compreensível como paradigma do acesso a Justiça

    Para que exista o Estado Democrata de Direito e que a segurança jurídica seja efetivada, é necessário que todos que a compõem assegurem a sociedade o acesso à justiça, dando efetividade à Carta Magna, que garante os direitos sociais e a dignidade da pessoa humana a todos. Desta forma, os Juizados Especiais, quando foi introduzido pela Lei 9.099/95, demonstrou a real preocupação do legislativo com os hipossuficientes que compõem sociedade. Assim, refletindo mais celeridade e eficiência nas soluções processuais dentro do ordenamento jurídico. Cabe destacar que o principio da simplicidade reflete diretamente na celeridade processual, minando de forma excepcional as burocratizações dos procedimentos processuais. Com isso, a causas a ser pleiteada em tal procedimento são causas com níveis reduzidos de complexidades, para que se garanta um julgamento justo. Assim, a simplicidade do ato é uniforme, ou seja, quanto mais simples forem as causas, mais simples serão os procedimentos para sanarem os conflitos. Ao passo que a simplificação da linguagem jurídica também auxiliar no acesso a justiça, pelo fato que a linguagem utilizada pelos os operadores do direito, tem sido uma barreira para as classes menos favorecidas, tendo em vista que na maioria das vezes o vocábulo usado dentro dos tribunais não traz compreensão para as partes dentro do processo. Com isso, surge um movimento muito importante que ganhou força por causa do acesso a justiça, que é o movimento proposto pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – a Campanha de Simplificação da Linguagem Jurídica, tendo como concepção que “ninguém valoriza o que não conhece”, ou seja, que a sociedade só ira valorizar o ordenamento jurídico como um todo, quando realmente entender a sua essencial.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Fevereiro de 2024 - 12:32

    Impacto da reforma tributária nos combustíveis ainda é incerto, avaliam especialistas

    Setor teve 13 mudanças nos impostos desde março de 2021; pandemia e guerra na Ucrânia colaboraram para a instabilidade

  • Notícias Publicado em 03 de Março de 2015 - 13:54

    Empregada do Walmart será indenizada por participação obrigatória em rituais motivacionais

    As práticas, realizadas no início do expediente, incluíam entoar gritos de guerra e rebolar na frente dos colegas

  • Doutrina » Internacional Publicado em 10 de Fevereiro de 2025 - 17:15

    Três dicas para quem sonha em obter a Nacionalidade portuguesa

    Advogada dá dicas sobre o processo de dupla nacionalidade portuguesa

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Abril de 2024 - 11:04
  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Abril de 2024 - 11:27

    A importância de ESG no setor público

    Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Fevereiro de 2024 - 12:10

    A Desconfiança dos Consumidores no Caso Americanas

    Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2024 - 13:21
  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:49

    O Lado Prejudicial da Influência Digital

    Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 23:06

    6 Motivos do Papel Crucial da Alta Liderança nos Programas de ESG

    Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Novembro de 2023 - 12:51

    Além da contratação: o mercado jurídico precisa estar preparado para reter as mulheres

    Por Tauanne Andrade, Advogada, fundadora e da Ela Jurista

  • Doutrina » Geral Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 15:57

    Grandes poderes geram grandes responsabilidades

    Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 11:23

    Não é o perspicaz que sobrevive, mas aquele que melhor se ajustar às mudanças

    Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Julho de 2023 - 13:19

    Falha ou Falta de Governança na Americanas?

    Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Junho de 2023 - 13:03

    O Grande Dilema das redes sociais

    Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.

  • Doutrina » Geral Publicado em 08 de Maio de 2023 - 12:04

    Estamos na Era da Barbárie novamente?

    Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Fevereiro de 2023 - 13:11

    As perguntas sem repostas sobre o caso Americanas

    Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.

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