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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2013 - 16:45
Senado vota primeiro turno do Orçamento Impositivo
Mudança esclarece que a transferência obrigatória da União para estados
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 09:49
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2025 - 09:57
Defesa de fazendeiros em Goiás contesta decisão sobre quilombolas
Desocupação da área foi suspensa para análise do TJ-GO
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2014 - 13:00
Comissão especial deve votar medidas socioeducativas para infratores
PL trata da aplicação das medidas socioeducativas previstas no ECA a adolescentes que praticaram atos infracionais durante a infância ou maiores de dezoito anos que o fizeram durante a adolescência
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 12:30
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:35
Dimensões da Crise do Capitalismo Contemporâneo
O capitalismo contemporâneo é resultante de muitas transformações e também do processo dialético da legislação e da função do Estado no mundo globalizado. O capitalismo atual está associado à reestruturação produtiva, à globalização financeira e ao novo papel dos Estados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Abril de 2012 - 10:35
A legislação sobre o aborto e seu impacto na saúde da mulher

Pretende-se, de um modo geral, analisar o impacto da atual legislação brasileira e estrangeira sobre o aborto na vida e na saúde das mulheres
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso ordinário em ação rescisória. Pretensão de rescisão de termo de conciliação, com base no artigo 485, inciso VIII.

Para se invalidar decisão judicial que homologa acordo, necessário se faz que haja prova inequívoca do vício de consentimento a ensejar a rescisão. No presente caso, restou claro que o acordo firmado entre as partes foi fruto da coação exercida pela empresa recorrente em face do recorrido.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de deserdação em cumprimento a disposição testamentária.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 15:26
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Apelação cível. Execução fiscal. Prescrição declaração de ofício.

A prescrição do crédito tributário pode ser pronunciada de ofício (artigo 219, parágrafo quinto, do CPC), visto tratar-se de condição da ação, matéria de ordem pública sobre a qual o magistrado deve ser manifestar.
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Legislação » Leis Publicado em 23 de Novembro de 2017 - 15:24
LEI Nº 13.508 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui o Dia Nacional do Ciclista.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Março de 2016 - 12:53
Agravo de Instrumento. Ação de investigação de paternidade Post Mortem

Requerimento de exumação de cadáver para coleta de material genético.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2011 - 16:25
Adriana Almeida é absolvida pelo Tribunal do Júri de Rio Bonito
Ela havia sido acusada de mandar matar o milionário da Mega Sena Renné Senna, em janeiro de 2007
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 14:41
Estado do Rio é condenado por prender inocente
Os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram o Estado do Rio a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a cidadão que foi preso indevidamente.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2005 - 17:25
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2002 - 03:00
Consórcio - Obrigação de Dar

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Pedidos de resolução de compromisso de compra e venda e cancelamento da respectiva averbação.

Conhecimento e desprovimento do reclamo.

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