Ordenar por:
-
Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 14:45
Apontamentos à Declaração de Manzanillo (1996): Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética e Genética

O presente está assentado em examinar a proeminência da Declaração de Manzanillo sobre ética e genética. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
-
Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34
Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
-
Doutrina » Civil Publicado em 16 de Março de 2016 - 16:58
Isonomia Material à luz do STF: A Imprescindível substancialização do adágio “Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade”

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à isonomia material - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
-
Notícias Publicado em 02 de Julho de 2024 - 12:10
Violação de direitos humanos e o Brasil no banco dos réus
Reportagem especial resgata caso que gerou condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos envolvendo violação de direitos trabalhistas
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Agosto de 2022 - 11:57
Duzentos anos depois, a visita do coração de Dom Pedro I
O declarante da Independência do Brasil em 07 de setembro de 1922, as margens do riacho Ipiranga, mais tarde, outorgaram a primeira Constituição brasileira que vigorou de 1824 até a 1889, e, com fim do Império e Proclamação da República. Tido por muitos historiadores como sendo uma to heroico, que ilustra a epopeia positivista. Com a Independência deixamos apenas de ser mais uma colônia portuguesa, tornando-se um Estado Nacional. Firmando novo período cultural, econômico e político para o país.
-
Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2022 - 14:03
Síndrome de burnout é reconhecida como doença ocupacional; veja o que muda para o trabalhador
Segundo advogados, os trabalhadores têm direito ao afastamento por licença médica, estabilidade e, em casos mais graves, à aposentadoria por invalidez; síndrome é desencadeada pelo estresse crônico no trabalho.
-
Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 29 de Março de 2017 - 11:05
Questões de Direito Civil do XVIII Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Direito Civil
-
Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 05 de Novembro de 2010 - 14:31
Questões Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB.

Exame de Ordem Unificado - 2010.2
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 09:16
Tributário. ISSQN. Arrendamento mercantil.

Incidência da Súmula n. 138/STJ: "O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis".
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 10:29
Ação de indenização. Troca de materiais em laboratório.

Não comprovação de consequência danosa. Inocorrência.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação. Transporte aéreo internacional. Greve e cancelamento de voo.

Lucros cessantes e danos morais.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Reportagem televisiva com utilização de câmera escondida.

Agravo retido rejeitado.
-
Doutrina » Geral Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Execução de dívida ativa. Multa decorrente de fiscalização do trabalho. Crédito de natureza não tributária. Prescrição. Inaplicabilidade das regras previstas nos artigos 173 e 174 do CTN.

Trata-se de execução fiscal promovida pela UNIÃO FEDERAL em face de ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ITAJUBÁ, com o objetivo de receber débito já inscrito na dívida ativa, correspondente à multa por infração a obrigação trabalhista, aplicada no curso de inspeção do trabalho efetuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
-
Notícias Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
Do procedimento administrativo disciplinar
Cláudio Victor de Castro Freitas. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Advogado concursado da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, atuando no setor jurídico trabalhista (pólo Rio de Janeiro). Artigo elaborado em fevereiro de 2007.
-
Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00

Home