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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2013 - 12:45
Acidente da TAM em Congonhas faz 6 anos; 3 réus serão julgados
Avião se chocou contra depósito ao pousar
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Denúncia espontânea. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Pagamento a destempo.

Não configuração. Multa moratória devida. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Embargos Rejeitados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00
Reconhecimento de curso de doutorado apenas para fins de docência.

Desnecessidade de revalidação. Possibilidade.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Março de 2010 - 02:00
Incidente de uniformização de jurisprudência.

Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias.
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Modelos » Comercial Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Pedido de recuperação judicial

Modelo de Petição
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tratamento fora do domicílio. Hospital oftalmológico de Sorocaba/SP.

Recurso conhecido e desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
Infração administrativa. Demolição de edifício irregular. Auto-executoriedade da medida.

Interesse de agir configurado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Agravo de petição. Penhora sobre bem móvel.

Penhora de numerário na bilheteria da executada.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
IPTU. TCLLP e TIP. Serviços indivisíveis e identidade de base de cálculo com o imposto. Inconstitucionalidade.

Embargos a execução visando afastar a exigibilidade do IPTU progressivo, bem como a cobrança de valores a título de TIP e TCLLP.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Março de 2005 - 17:19
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:30
Breve histórico da cultura jurídica brasileira
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

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