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Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Novembro de 2023 - 12:02
Subordinação ou Autonomia, nas relações de trabalho dos profissionais de salão de beleza

A Lei do Salão Parceiro, denominada Lei nº 13.352 de 2016, instituída para regulamentar as práticas dos profissionais da área da beleza através do contrato de parceria, visando assim, formalizar as relações de trabalho entre o profissional parceiro e o salão de beleza, dessa forma, cumprindo todos os requisitos elencados na norma jurídica, não se configura vínculo empregatício. Isto posto, mediante os aspectos do direito trabalhistas presentes na legislação brasileira, será analisado através da metodologia de perspectiva dedutiva, utilizando-se de pesquisa bibliográfica em livros, artigos científicos, dissertações, teses, doutrinas e jurisprudências, com a finalidade de perquirir o entendimento dos Tribunais Superiores do Trabalho a respeito das decisões proferidas em liame no Tribunal Superior do Trabalho acerca da aplicação da Lei do Salão parceiro nos estabelecimentos e não mascarando uma relação de trabalho, com a intitulada pejotização
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 05 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2011 - 12:35
Júri absolve acusado de matar o próprio irmão
O réu esfaqueou várias vezes a vítima, que morreu em virtude dos ferimentos. O Conselho de Sentença, apesar de reconhecer a autoria da facada, corroborou com a tese de legítima defesa do advogado
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 18:17
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Outubro de 2015 - 15:11
O Precedente Judicial no Direito Constitucional

O presente trabalho analisou que a atuação do Supremo Tribunal Federal em matérias que não são de sua competência representa uma função atípica de uma corte constitucional, bem como transforma o Tribunal em um legislador positivo
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2019 - 11:58
Discurso de Ódio como Dispositivo Limitador da Liberdade de Expressão

Este trabalho discute a distinção do discurso de ódio intermediado na internet, buscando verificar como essas peculiaridades trazem novos desafios para o ordenamento jurídico brasileiro. Essa discussão será dividida em partes, num primeiro momento, buscará analisar o conceito de discurso de ódio e algumas características.
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Legislação » Emendas Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 12:17
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 97, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017

Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Penalidade disciplinar. Juízo de equidade. Gradação. Validade.

Correta e isonômica é a aplicação da penalidade de suspensão por dez dias ao autor que agride fisicamente colega de trabalho, e este não revida, recebendo penalidade de advertência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação ordinária. Antecipação de tutela indeferida. Provimento jurisdicional para garantir a permanência em cargo comissionado. Impossibilidade. Exoneração ad nutum.

Agravo de instrumento. ação ordinária. antecipação de tutela indeferida.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2012 - 13:50
Acusado de assaltar padaria em petrópolis é condenado
O acusado foi condenado á pena de dezoito anos de reclusão, além do pagamento de 120 dias-multa, pelo crime de tentativa de latrocínio
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 13:08
Cliente incluído na Serasa deve ser indenizado
A indenização por dano moral tem como principal função a educação do réu.

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