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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
Resolução nº 145/2007

Tribunal Superior do Trabalho. Aprova a Instrução Normativa nº 32.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
A inconstitucionalidade transitória do parágrafo 2º do artigo 114 da CR

Luiz Guilherme Belisario, é advogado e professor, autor do livro "A redução de trabalhadores rurais à condição análoga à de escravos" LTr - 2005.
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 23 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 17:30
Eficácia da Sentença na Denunciação da Lide: Execução Direta do Denunciado

"Fabiano Carvalho - Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da pós-gradução lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e da graduação da Universidade Paulista. Advogado. - Rodrigo Barioni - Mestre e Doutorando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e das Faculdades Metropolitanas Unidas - UniFMU. Advogado".
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 12:45
Ministro Vidigal ressalta em reunião em Londrina que Justiça "não tem nada a esconder"
Londrina (PR) ? O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal, ministro Edson Vidigal, abriu há pouco a sessão do CJF que acontece na Subseção Judiciária de Londrina (PR).
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Junho de 2025 - 16:54
JUDICIALIZAÇÃO DE TERAPIAS CAR-T: O RELEVANTE PAPEL DO JUDICIÁRIO NO ACESSO À SAÚDE

Ainda que deem cobertura obrigatória pela Lei dos Planos de Saúde, operadoras insistem em negar o fornecimento de terapias CAR-T já registradas
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Abril de 2022 - 11:57
Breves Anotações à caracterização da Dignidade Animal

O escopo do presente é analisar a caracterização da dignidade animal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Março de 2020 - 16:08
Breves anotações à caracterização da dignidade animal

O presente artigo tem por objetivo analisar o processo de caracterização da dignidade animal, sua formação, com foco no seu reconhecimento no plano legislativo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2018 - 12:27
Passageira será indenizada por empresa de ônibus em razão de acidente

O valor da indenização foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

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