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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00
Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de baixa tensão ou potência.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE BAIXA TENSÃO OU POTÊNCIA.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 11:33
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 15 de Março de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Compra de veiculo por estelionatário. Imprudência do autor. Negligência da ré. Culpa concorrente.
Se a autora negociou, por sua própria conta, a compra de veículo com estelionatário, no intuito de adquiri-lo por preço muito abaixo daquele praticado no mercado, e depositou o valor na conta de estelionatário sem sequer averiguar a retidão do negócio, age com imprudência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Queda de elevador em condomínio. Dano e nexo causal provados. Responsabilidade evidenciada. Dano moral in re ipsa.

Denunciada compelida a ressarcir o réu, dentro dos limites do contrato que prevê a cobertura de dano pessoal que abarca também a condenação por dano moral.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
HC. Crime de (receptação, furto e corrupção de menores). Prisão cautelar decretada. Alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia. Inocorrência.

Existem circunstâncias excepcionais que contribuem para o atraso da instrução processual, as quais não caracterizam o constrangimento ilegal, uma vez que a instrução do processo não é uma simples soma aritmética de prazos processuais, ficando propensa a eventualidades, devendo, deste modo, incidir na espécie, o princípio da razoabilidade.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 17:09
Afinal, o que é o processo? A velha discussão sobre a natureza jurídica do processo
O processo deve corresponder ao direito à tempestiva prestação jurisdicional, sem dilações indevidas, delimitando seus liames no contexto do Estado Democrático de Direito. Não é possível, contemporaneamente, cogitar num Direito Processual sem as adequações constitucionais que se impõe para uma pertinente cidadania e uma justiça digna. Revela-se em ser mais que mero procedimento em contraditório, ou uma relação jurídica, nem situação jurídica. É um fenômeno social, histórico, cultural e jurídico que envolve a relação entre as partes e o Estado-Juiz e, através do qual se impõe a tutela jurídica, principalmente, de direitos fundamentais. O processo obtém sua eficácia pelo contraditório efetivo que também legitima a atuação do Poder Judiciário e, a autoridade de seus provimentos judiciais definitivos.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2017 - 17:21
Do Instituto da Adoção como Instrumento de Concretização do princípio da busca pela felicidade

O objetivo do presente artigo é analisar alguns aspectos considerados relevantes no supramencionado tema. Abordando o instituto da adoção e as transformações ocorridas no âmbito jurisdicional, fazendo alusão sobre suas bases jurídicas e seus diversos aspectos e conteúdo, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2017 - 14:47
Do Instituto da Adoção como Instrumento de Concretização do princípio da busca pela felicidade

O objetivo do presente artigo é analisar alguns aspectos considerados relevantes no supramencionado tema. Abordando o instituto da adoção e as transformações ocorridas no âmbito jurisdicional, fazendo alusão sobre suas bases jurídicas e seus diversos aspectos e conteúdo, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Outubro de 2016 - 12:42
Apontamentos sobre a teoria geral da prova
O artigo aborda os principais elementos da teoria geral da prova com foco no atual Código de Processo Civil Brasileiro e, também, ao novo CPC, o Projeto de Lei do Senado 166/2010, apontando as principais tendências neoprocessualistas e as novas disposições quanto à prova, principalmente quanto à função da prova em face do processo contemporâneo.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Penal. Violência doméstica. Valor probatório da palavra da vítima.

O acusado encomendou uma espingarda de fabricação artesanal, dizendo à vítima que com somente um tiro iria matá-la, bem como disse ainda, armado com uma foice que "eu tenho que matar essa mulher é de foice, porque de faca ela esconde e de arma ela dá parte".
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
Caixa econômica federal. Plano de cargos comissionados. Alteração da base de cálculo das vantagens pessoais.

Caixa econômica federal. plano de cargos comissionados. alteração da base de cálculo das vantagens pessoais. ofensa ao artigo 468 da clt.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Array Publicado em 2017-11-09T13:22:19+00:00
Obrigação Alimentar entre Ex-Cônjuges: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.

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