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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2004 - 07:03
STJ nega liminar a funcionário aposentado que, embriagado, matou menor de 14 anos
Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da Presidência deste tribunal, negou a liminar requerida pela defesa de Antônio Lopes Fernandes.
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2017 - 12:06
"Timing para prender Lula pode surgir em 30 ou 60 dias", diz delegado-chefe da Lava Jato
O delegado federal Igor Romário de Paula comanda a equipe da Lava Jato.
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2013 - 13:45
Brasileira presa na Rússia: ?É uma vergonha que o mundo veja todas essas leis sendo violadas?
Ana Paula Maciel diz que teve vários direitos violados durante sua prisão
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2022 - 16:57
Direito ao esquecimento vs. liberdade de imprensa

Na falta de legislação específica, debate sobre o tema tem sido delineado pelas Cortes Superiores e passa pelo exercício legítimo do direito a uma imprensa livre.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Abril de 2022 - 17:20
Biocentrismo e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal: uma análise do julgamento da Farra do Boi e da Vaquejada

O escopo do presente é analisar a consolidação jurisprudencial, no STF, da pauta ambiental biocêntrica.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2022 - 17:53
Meio ambiente natural: a proteção constitucional dos biomas da mata atlântica e da floresta amazônica

O escopo do presente é analisar a tutela jurídico-ambiental no tocante aos biomas da Floresta Amazônica e da Mata Atlântica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Setembro de 2018 - 14:53
Biocentrismo e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal: uma análise do julgamento da farra do boi e da vaquejada

O resumo expandido tem como objetivo abordar a temática do Biocentrismo, trazendo uma visão acerca do meio ambiente, abordando também o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca das práticas da Vaquejada e da Farra do boi.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39
O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

O presente artigo pauta-se em uma análise sobre a vigência do “contrato de honorários advocatícios, em debate a inviabilidade de estipulação de penalidade em caso de rompimento e extinção unilateral” do estipulado contrato perante a sociedade contemporânea. Em evidência, o presente artigo objetiva a percepção doutrinária, legislativa, social e semântica sobre a pauta supracitada. Além de subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota-se o arbítrio por parte da comunidade advocatícia do país em uma análise primordial na esfera contratual, bem como, seu entendimento acerca das relações contratuais inseridas no direito brasileiro. A pesquisa tem por base a análise doutrinária proposta, apropriando-se de um método dedutivo qualitativo. Além da revisão bibliográfica em artigos e pesquisas científicas que versam sobre a temática exposta, relacionando-se a apreciação dos autores citados dentro deste artigo. Como resultado da presente pesquisa, expõe-se que a viabilização da não penalidade para ambas as partes inseridas no contrato na expectativa de rompimento unilateral inerente ao contrato. Demonstra-se, também, a relação interpessoal mútua entre cliente e advogado na esfera contratual inerente à prestação de serviços e aos pagamentos incorporados no contrato no momento de sua celebração. Em modo conclusivo, o presente leva em consideração a progressão das normas brasileiras e manutenção de seu equilíbrio social na esfera do Direito Civil, além dos impasses evidenciados, provando-se necessário a celebração de contratos mais esclarecedores e abrangentes em suas cláusulas, afim de manter uma relação jurídica compreensível e segura entre advogado e cliente.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Outubro de 2017 - 16:01
Importância da contabilidade no controle dos gastos públicos de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal

A Contabilidade Aplicada ao Setor Público é aquela que tem como objeto de estudo o patrimônio público, por registrar, controlar e demonstrar os atos e fatos da Administração Pública e suas variações. O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar a importância da contabilidade no controle dos gastos públicos, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, mediante pesquisa bibliográfica. Trata também dos órgãos e medidas de controle e os avanços da legislação que implicaram na melhor visibilidade dos gastos públicos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou Lei Complementar N° 101, entrou em vigor em 2000 com o intuito de limitar o endividamento da União dos Estados e Municípios, ao passo que define os princípios básicos de responsabilidade. Também confere a viabilidade em destaque junto à sociedade, onde o controle da gestão fiscal publica através da Lei de Responsabilidade Fiscal possibilita ao usuário da informação uma ampla transparência das atividades de um estado bem organizado. Merecem maior atenção e aprofundamento de estudo perante a necessidade de escopo, onde os estudiosos da Contabilidade Governamental possam realizar novos estudos quanto ao registro próprio da disponibilidade de caixa, aos demonstrativos financeiros e orçamentários das receitas e despesas da previdência em sua origem e à sua destinação, tendo em vista o interesse público.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Enriquecimento sem causa. Pagamento indevido. Dever de ressarcir o erário. Parcelamento. Lei n. 6.745, art. 95.

tolerando o ordenamento positivo o locupletamento indevido de alguém em detrimento de outrem" (REsp nº 67.731/SC, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 10:10
Negado pedido de liminar em habeas-corpus a "hacker"
O vice-presidente Sálvio de Figueiredo, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2004 - 08:07
Ex-vereador Vicente Viscome continurá preso em regime fechado
O vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da presidência, negou liminar
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2004 - 13:24
Negada liminar a comerciante que sumiu com betoneiras penhoradas
Ao negar o novo pedido de liminar, o ministro Sálvio de Figueiredo argumentou que os elementos
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2004 - 10:56
Posse 2004: Lula comparecerá à posse de Vidigal no STJ
do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, e do vice-presidente, ministro Sálvio de Figueiredo.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2011 - 13:31
Juíza decreta a prisão preventiva de cinco bombeiros líderes de greve
?A prisão se dá pelo incitamento à prática de crimes militares e exposição da população carioca e fluminense até mesmo a risco de morte, e não pelo simples fato da greve em si, e muito menos pelo fato de lutarem por melhores condições de trabalho e salários?, destacou a juíza.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Maio de 2022 - 16:57
A Função Social da Propriedade e Desapropriação para Fins Urbanísticos

O escopo do presente é discorrer sobre a desapropriação para fins urbanísticos.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 15:55
PL que limita busca e apreensão em escritórios de advocacia garante inviolabilidade e direito ao sigilo, dizem especialistas

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17/2), o Projeto de Lei 5284/20, que proíbe concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia ou residências dos advogados com base apenas em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Maio de 2019 - 12:14
A Função Social da Propriedade e Desapropriação para fins urbanísticos

O presente trabalho aborda uma das formas de desapropriação aquela que é realizada com destinações urbanísticas.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2010 - 13:20
Empresa de previdência terá de indenizar herdeiras de segurado
morais, a família do segurado Luiz Rosário Sant?Anna e a restituir todas as quantias pagas por ele ao longo de 30 anos.

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